ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS E GESTÃO (AEU-ISTEG) ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS E GESTÃO PREÂMBULO
Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias ou não.
À luz da liberdade de associação consagrada na constituição da República de Moçambique, um grupo de estudantes criou, em Agosto de 2011, a Associação dos Estudantes Universitários do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, abreviadamente designada AEU-ISTEG, com a finalidade de prosseguir os legítimos interesses dos estudantes.
Havendo necessidade de tornar a AEU-ISTEG uma instituição organizada e eficiente, urge regulamentar o seu funcionamento, razão pela qual se apresentam os presentes estatutos.
Os estatutos definem os órgãos e membros da associação, as suas categorias e atribuições, clarifica a responsabilidade de todos os estudantes da Universidade na criação de condições básicas para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações colectivas e na busca de solução das mesmas. CAPÍTULO I (Denominação, Natureza e Fim)
1. A Associação dos Estudantes Universitários do Instituto Superior de Tecnologias e
Gestão, abreviadamente designada AEU-ISTEG, é uma organização representativa dos estudantes do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, ISTEG.
2. A AEU-ISTEG é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
3. A AEU-ISTEG é uma organização sem fins lucrativos constituindo-se essencialmente
para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente ao ISTEG. (Sede, âmbito e duração)
1. A AEU-ISTEG tem a sua sede na Reitoria do ISTEG, sita na Av. de Namaacha, No188,
Belo Horizonte, Boane, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
2. A AEU-ISTEG constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e
(Princípios)
A AEU-ISTEG rege-se pelos seguintes princípios:
a) Valorização e defesa de ideais académicos;
b) Independência e participação democrática;
d) Liberdade científica, tecnológica e artística. (Objectivos)
1. A AEU-ISTEG tem os seguintes objectivos:
a) Defender os interesses legítimos dos estudantes;
b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
c) Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
d) Cooperar com os núcleos de estudantes dos diferentes cursos e desenvolver actividades
conducentes a uma maior ligação entre os mesmos;
e) Desenvolver nos estudantes um espírito crítico e autocrítico e uma consciência
participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
f) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais,
científicos, tecnológicos e patrióticos;
g) Colaborar com o ISTEG na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades
culturais, sociais e desportivas, e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
h) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e
estrangeiras, cujos princípios não contrariem os estabelecidos nos presentes estatutos;
i) Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
2. Qualquer actividade a ser desenvolvida pelos núcleos dos cursos e grupos de estudantes a
nível da Universidade e nas instalações desta, carece de anuência da AEU-ISTEG, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos do ISTEG. Capítulo II Secção I (Categorias)
São categorias de membros da AEU-ISTEG as seguintes:
a) Efectivos;b) Honorários;c) Beneméritos. (Direitos)
Aos membros da AEU-ISTEG assistem os seguintes direitos:
a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
b) Apresentar aos órgãos de direcção da AEU-ISTEG sugestões e propostas sobre as
c) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEU-ISTEG;
e) Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao
(Deveres)
Aos membros da AEU-ISTEG cumprem os seguintes deveres:
a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos,
deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEU-ISTEG;
b) Zelar pelo prestígio e bom nome da AEU-ISTEG. Secção II Subsecção I
Artigo 8 (Noção)
São membros efectivos da AEU-ISTEG todos os estudantes matriculados e inscritos no ISTEG. (Direitos)
O membro efectivo da AEU-ISTEG tem o direito de:
a) Eleger os titulares dos órgãos da AEU-ISTEG;
b) Ser eleito para os diversos órgãos da AEU-ISTEG;
c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
d) Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia-geral;
e) Pedir a convocação da Assembleia-geral extraordinária nos termos destes estatutos. (Deveres)
a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia-geral;
d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AEU-ISTEG. Subsecção II (Noção)
A categoria de membro honorário é atribuída àquele cuja acção no plano moral e material tenha concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos fins da AEU-ISTEG. Subsecção III (Noção)
A categoria de membro benemérito é conferida aos membros que material ou financeiramente contribuem para o bom andamento da AEU-ISTEG. (Qualidade de Membro Honorário e Benemérito)
A qualidade de membro honorário e benemérito é conferida por votação em Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral. (Admissão para Membros)
O pedido de admissão para membros ordinários da AEU-ISTEG é livre e carece de declaração de intenção, através de uma resolução do Conselho do Núcleo apresentada pelo respectivo Chefe. Capítulo III Secção I (Classificação)
a) O Presidente;b) A Assembleia-Geral (AG);c) A Direcção Geral (DG);d) O Conselho Fiscal (CF);e) O Conselho dos Núcleos (CN). Secção II (Duração do mandato)
1. O mandato do presidente da AEU-ISTEG é de dois anos.
2. O presidente da AEU-ISTEG só pode ser reeleito uma vez. (Competências)
Compete ao presidente da AEU-ISTEG no exercício das suas funções:
a) Dirigir a AEU-ISTEG e representá-la dentro e fora da universidade, bem como em juízo;
b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
c) Designar e destituir outros membros da DG;
d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios
e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da AEU-ISTEG;
f) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da AEU-ISTEG;
Secção IV (Noção e composição)
1. A Direcção Geral (DG) é o órgão executivo da AEU-ISTEG. É composto pelo presidente da AEU-ISTEG, pelo vice-presidente, por 1 (um) secretário-geral, 1 (um) tesoureiro e 7 (sete) chefes dos departamentos, designadamente:
a) Departamento de Assuntos Académicos;b) Departamento de Assuntos Sociais;c) Departamento de Cultura e Recreação;d) Departamento de Desporto;e) Departamento de Relações Públicas e Representação;f) Departamento de Informação;g) Departamento de Planificação e Finanças.
2. A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 (onze) membros e no máximo 21 (vinte e um).
3. A DG é presidida pelo presidente da AEU-EM que dispõe de voto de qualidade.
4. A DG reger-se-á por um regulamento interno. (Sessões)
1. A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
3. Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus
membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias. CAPÍTULO IV
(Composição)
O património da AEU-ISTEG é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a Jóia e a Quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
No acto da inscrição na AEU-ISTEG, o estudante paga a Jóia, como resultado da admissão na Associação, cujos interesses na Universidade serão representados e defendidos pela AEU-ISTEG.
(Quotização)
Os estudantes membros da AEU-ISTEG pagam, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação. CAPÍTULO VI
(Enumeração)
1. Os cargos de presidente da AEU-ISTEG, membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
2. Os cargos de membro da Direcção-Geral, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
(Exercício Social, Balanço e Prestação de Contas)
1. O exercício social da AEU-ISTEG coincide com o ano civil.
2. O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão Ordinária.
(Dissolução, Liquidação e Destino de Bens)
Quanto à presente matéria, a AEU-ISTEG rege-se nos termos do ordenamento jurídico vigente em Moçambique.
(Símbolos e Bandeira)
Os Símbolos e a Bandeira da AEU-ISTEG são aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral. Capítulo III Disposições Finais e Transitórias
(Omissões)
Em todos os casos omissos, observar-se-ão todos os dispositivos legais aplicáveis, no respeitante a pessoas colectivas. Aprovados no Belo Horizonte, Boane, pela Assembleia Constitutiva da AEU-ISTEG aos de Agosto de 2011. TABELA DA JÓIA E QUOTA MENSAL EM METICAIS
Child Abuse & Neglect 28 (2004) 925–937Disciplinary choices of mothers of deaf childrenand mothers of normally hearing childrenଝJohn F. Knutson, Christina R. Johnson, Patricia M. Sullivana Department of Psychology, The University of Iowa, E-11 Seashore Hall, Iowa City, IA 52240, USA b Boys Town National Research Hospital, Omaha, NE, USA Received 18 March 2003; received in revis