CONTRATO PARTICULAR ATO CONSTITUTIVO DE ASSOCIAÇÃO
Pelo presente documento particular que tem por objecto o estabelecimento duma associação
sem fins lucrativos, os senhores Fabio Riccardi e Fabrizio Pardi, concordam e estabelecem,
Constitui-se uma associação sem fins lucrativos chamada “Aid, Health and Development,
O.N.L.U.S.”, associação sem fins lucrativos, mais brevemente “AHEAD-O.N.L.U.S.” entre os
• Fabio Riccardi, nascido em Rimini a 15 de Fevereiro de 1960 e residente em Roma,
Via San Damaso15, Código Fiscal RCCFBA60B15H294B
• Fabrizio Pardi, nascido em Roma a 30 de Dezembro de 1963 e residente em Roma,
Via Mar della Cina 246, Código Fiscal PRDFRZ63T30H501R;
A associação tem sede em Roma, Via San Damaso 15
A associação não tem fins lucrativos, é apartidária, apolítica, independente de qualquer igreja,
não está envolvida em qualquer actividade ou empresa comercial ou industrial, e persegue
objectivos de assistência social e sócio-sanitária, de saúde e educação.
A associação, para efeito fiscal, assume o status de Organização sem fins lucrativos e de
utilidade social pela adopção da sigla O.N.L.U.S. de acordo com Decreto Lei de
04/12/1997, nº460 e sucessivas integrações e modificações.
Em particular, a Associação tem por objectivo:
a) Participar, contribuir ou gerir intervenções humanitárias no campo da promoção da
saúde, da educação, do desenvolvimento social e da convivência pacífica dos povos
a nível nacional e internacional, particularmente nos países em desenvolvimento ou
b) Proceder, também em colaboração com outras entidades, ao planeamento, execução
e gestão de iniciativas locais de desenvolvimento em harmonia com as necessidades
do país em que opera. Para tal, a Associação AHEAD irá colaborar e assinar acordos
com outras entidades, organismos e organizações não-governamentais especializadas
ou Governos, quando for útil à realização dos objectivos deste estatuto. Também
poderá participar de actividades de federações ou grupos de associações com
c) Envidar e levar a cabo os procedimentos necessários para obter financiamento de
institutos ou organismos nacionais e internacionais que permitam implementar
projectos relacionados com suas actividades.
d) Promover o voluntariado e outras formas de cooperação de pessoas dispostas a
trabalhar para a realização dos objectivos da Associação.
e) Promover campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os países
em desenvolvimento, emergências humanitárias tais como crises alimentares,
sanitárias ou de outra natureza. Para este fim irá promover angariação pública de
fundos e também publicar apelos na imprensa. A associação não poderá se envolver
em outras actividades fora das institucionais, com excepção daquelas directamente
A associação é regida pelo estatuto que, aprovado pelos membros, é anexado à presente
O Estatuto, composto de 19 artigos, contem as regras da fundação e organização da
Foi nomeado para os primeiros cinco anos o Conselho de Administração nas pessoas dos
• Presidente - Fabio Riccardi, nascido em Rimini a 16 de Fevereiro de 1960 e residente
em Roma, Via San Damaso 15, C.F. RCCFBA60B15H294B
• Primeiro Conselheiro - Fabrizio Pardi, nascido em Roma a 30 de Dezembro de 1963 e
residente em Roma, Via Mar della Cina 246, C.F. PRDFRZ63T30H501R
O primeiro balanço anual da associação irá fechar em 31-12-2008. ESTATUTO DENOMINAÇÃO, SEDE E FIM Artigo 1º
Constitui-se uma associação denominada “Aid, Health and Development, O.N.L.U.S.”, que
pode ser chamada também com o acrónimo “AHEAD-O.N.L.U.S.”
Artigo 2º
A Associação tem sede em Via San Damaso 15, 00165 Roma, e poderá criar ou fechar filiais
ou secções em outras cidades de Itália ou no exterior, por deliberação do Conselho de
Administração. A sede legal pode ser transferida para fora da província de Roma, por
deliberação da Assembleia e nos outros casos é suficiente uma resolução do Conselho de
Artigo 3º
A associação não tem fins lucrativos, é apartidária, apolítica, independente de qualquer igreja,
não está envolvida em qualquer negócio ou empresa comercial ou industrial e persegue
objectivos de assistência social e sócio-sanitária, de saúde e educação.
A associação, para efeito fiscal, assume o status de Organização sem fins lucrativos e de
utilidade social pela adopção da sigla O.N.L.U.S. de acordo com Decreto Lei de
04/12/1997, nº460 e sucessivas integrações e modificações.
Em particular, a Associação tem por objectivo:
a) Participar, contribuir ou gerir intervenções humanitárias no campo da promoção da
saúde, da educação, do desenvolvimento social e da convivência pacífica dos povos a
nível nacional e internacional, particularmente nos países em desenvolvimento ou com
b) Proceder, também em colaboração com outras entidades, ao planeamento, execução e
gestão de iniciativas locais de desenvolvimento em harmonia com as necessidades do
país em que opera. Para tal, a Associação AHEAD irá colaborar e assinar acordos com
outras entidades, organismos e organizações não-governamentais especializadas ou
Governos, quando for útil à realização dos objectivos deste estatuto. Também poderá
participar de actividades de federações ou grupos de associações com objectivos
c) Envidar e levar a cabo os procedimentos necessários para obter financiamento de
institutos ou organismos nacionais e internacionais que permitam implementar
projectos relacionados com suas actividades.
d) Promover o voluntariado e outras formas de cooperação de pessoas dispostas a
trabalhar para a realização dos objectivos da Associação.
e) Promover campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os países em
desenvolvimento, emergências humanitárias tais como crises alimentares, sanitárias ou
de outra natureza. Para este fim irá promover angariação pública de fundos e também
publicar apelos na imprensa. A associação não poderá se envolver em outras
actividades fora das institucionais, com excepção daquelas directamente relacionadas
Artigo 4º
bens móveis e imóveis, que se tornam, por qualquer motivo, propriedade da
eventuais fundos de reserva constituídos com excedências de orçamento
eventuais contribuições, donativos e legados.
Para executar suas tarefas, a Associação tem as seguintes entradas:
quotas e contribuições voluntárias dos membros,
contribuições de entidades públicas e privadas nacionais e internacionais ou de outras
pessoas singulares ou colectivas ou reembolsos decorrentes de convenções. EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 5º
O exercício social da Associação inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada
ano. Num prazo de três meses após o término de cada exercício financeiro será elaborado pelo
Conselho de Administração o Balanço anual. No fim de cada exercício financeiro será
apresentado pelo Conselho de Administração Orçamento preventivo para o ano seguinte. GESTÃO DE RESÍDUOS Artigo 6º
Os lucros ou resíduos de gestão, bem como fundos, reservas ou capital não serão distribuídos,
mesmo que indirectamente, durante a vida da Associação, a menos que a destinação ou
distribuição seja exigida por lei ou seja feita em favor de outra organização sem fins
Os lucros ou resíduos de gestão; são utilizados apenas nas actividades institucionais e
naquelas directamente a elas ligadas. Artigo 7º
Podem ser membros todos aqueles que compartilham os objectivos da Associação, se não
houver opinião diferente do Conselho de Administração. A qualifica de membro está sujeita à
aceitação do pedido de admissão pelo Conselho de Administração.
Não pode ser membro quem adere temporariamente à associação.
Os membros são divididos nas seguintes categorias:
São membros fundadores os que participaram na formação da Associação.
Expressam o direito de voto em Assembleias ordinárias e extraordinárias.
São membros honorários aqueles que contribuem, seja por qualificação pessoal e profissional,
seja por actividades de estudo e pesquisa como também pelo acréscimo de conhecimentos
específicos e sinergias, ao progresso social e cultural dos membros da Associação, bem como
à implementação de projectos que visem atingir os objectivos sociais.
Não são obrigados a pagar a quota social anual e não exercem direito de voto nas
Assembleias, mesmo se chamados a participar como consultores.
São membros ordinários as pessoas singulares e colectivas cujo pedido de admissão será
aceite pelo Conselho de Administração, após o pagamento, à data de admissão, da quota
estabelecida pelo próprio Conselho. Tais quotas serão destinadas para o incremento do
Eles têm direito de participar nas Assembleias ordinárias e extraordinárias e têm direito a
Todos os membros que são pessoas físicas podem participar em actividades institucionais da
associação ou relacionadas com elas, até mesmo na forma de voluntariado, com direito ao
Não pode ser membro quem adere temporariamente à associação.
A condição de membro ordinário e de membro fundador termina, de qualquer forma, em caso
de falta de pagamento da taxa de adesão.
A renúncia pode ocorrer a qualquer momento com comunicação escrita ao Conselho de
O membro que por qualquer motivo, deixa de pertencer à associação não tem direito à
restituição das contribuições pagas.
O membro que se demite, no entanto, qualquer que seja a categoria a que ele pertencia,
continua responsável pelas obrigações assumidas por ele perante a associação até à data da
O demissão é pronunciada pelo Conselho por resolução contra os membros que:
a) não participam na vida da Associação e manifestem comportamentos contrários aos
b) não cumprem com os deveres inerentes à qualidade de membro e com seus
Artigo 8º
Os membros fundadores e os membros ordinários têm de pagar a quota anual na medida
estabelecida anualmente pelo Conselho de Administração.
Eles são obrigados a cumprir com o Estatuto, o Regulamento interno e as resoluções
As quotas ou contribuições associativas são intransferíveis e não são susceptíveis de
Todos os membros maiores tem direito de voto na Assembleia Geral, tanto ordinária como
extraordinária, e o direito de ser eleitos para os cargos sociais.
Um ou mais membros podem propor ao Conselho de Administração, que pode aprovar ou
não, a abertura de uma sede operativa, quando isso é motivado por uma necessidade especial
em vista da realização dos fins estatutários da Associação.
Entre os membros vigora uma disciplina uniforme da relação associativa e das modalidades
Artigo 9º Artigo 10º
São devidos aos membros que ocupam cargos sociais reembolsos de despesas feitas para as
actividades da associação e eventuais emolumentos estabelecidos pela Assembleia. ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 11º
A Assembleia é o órgão soberano e representativo da vontade dos membros. As decisões
tomadas pela Assembleia obrigam todos os membros, mesmo que ausentes ou dissidentes.
A Assembleia é composta por todos os membros fundadores e ordinários que estão em dia
com o pagamento das contribuições associativas e pode ser ordinária ou extraordinária.
A Assembleia Geral Ordinária se reunirá pelo menos uma vez por ano antes do final de Abril
para aprovar o Balanço anual. Pode também se reunir quando o Conselho de Administração o
julgar necessário ou a pedido de um décimo dos membros se o fizerem com comunicação
A reunião é convocada pelo presidente por anúncio escrito devidamente exposto nos locais da
associação pelo menos 8 dias antes da data estabelecida ou por correio, ou fax ou e-mail. O
anúncio deve incluir o local, a data, a hora e a lista de assuntos a serem discutidos, tanto para
a primeira como para a segunda convocação da Assembleia.
A Assembleia Ordinária toma resoluções por maioria simples, com pelo menos a presença de
metade dos membros em primeira convocação e com qualquer número deles, em segunda
• a nomeação dos órgãos sociais; • a aprovação do balanço e do relatório anual do Conselho de Direcção• a aprovação e as modificações nas regras de procedimento • as reclamações contra as medidas disciplinares aprovadas pelo Conselho de Direcção• cada assunto proposto pelo Conselho de Direcção e pelo Presidente.
A Assembleia Extraordinária deve ser convocada com modalidades idênticas às da Ordinária.
Em primeira convocação é validamente constituída com a presença de pelo menos 3/4 de
membros e delibera por maioria dos membros presentes. Em segunda convocação é
validamente constituída com a presença da maioria dos membros e delibera por maioria
• eventuais alterações do Estatuto • a revogação por justa causa da nomeação dos membros do Conselho de Administração• a dissolução da Associação, com voto de pelo menos três quartos dos membros com
direito a voto e consequente nomeação do liquidante
Artigo 12º
Cada membro tem direito a um voto. A Assembleia normalmente vota por alçada de mão, a
menos que a mesma não opte para votação por escrutínio secreto. Em caso de empate na
votação o voto de quem preside a Assembleia tem prevalência.
As resoluções das Assembleias ordinárias e extraordinárias são relatadas no livro de actas, que
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 13º
O Conselho de Administração é nomeado pela Assembleia e é composto por um número de
membros que pode variar de um a seis membros escolhidos entre os membros.
O Conselho de Administração, no seu seio, distribui os cargos de Presidente, Vice-Presidente
Fica nomeado por cinco anos e seus membros podem ser reeleitos.
Se durante o mandato vierem a faltar um ou mais membros do Conselho de Administração, o
mesmo poderá cooptar novos membros para substituir os que faltavam; os membros
cooptados ocuparão o cargo até ao termo do Conselho. Artigo 14º
O Conselho de Administração e será dotado dos poderes de administração ordinária e
extraordinária relativos à gestão da Associação, excepto aqueles que a lei ou o estatuto
Deve examinar e aprovar qualquer acção a ser empreendida em nome da Associação, de
acordo com as instruções dadas pela Assembleia dos membros.
Em particular, compete ao Conselho de Administração:
• decidir sobre a admissão de novos membros • cumprir e fazer cumprir todas as resoluções das Assembleias• redigir o balanço anual e o relatório anual• elaborar a proposta orçamentária anual• redigir o regulamento para disciplinar e organizar a Associação, que será submetido à
• determinar as taxas de adesão • decidir a instituição de qualquer iniciativa colateral • deliberar acções disciplinares contra membros • deliberar a abertura de sedes operativas.
Artigo 15º
O Conselho de Administração reúne-se pelo menos uma vez em cada quatro meses e quando o
Presidente o considerar necessário ou for solicitado por pelo menos dois membros, sob
indicação e motivação prévia dos temas a serem discutidos.
É convocado pelo presidente pelo menos oito dias antes da reunião, por correio ou fax ou e-
Por motivos de urgência o Conselho pode ser convocado três dias antes da data fixada. Suas
reuniões são válidas se está presente a maioria dos membros.
As deliberações são tomadas por maioria dos presentes. Em caso de empate na votação, o voto
As resoluções são relatadas na acta disponível para todos os membros. O PRESIDENTE Artigo 16º
O Presidente assegura a unidade e representa a Associação perante terceiros e em qualquer
Implementa as resoluções do Conselho de Administração com a autoridade para nomear
Convoca e preside o Conselho de Administração e assembléia dos membros.
Cuida dos contactos com as autoridades, com as estruturas e organizações externas também
através de um membro especificamente delegado.
Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo vice-presidente. LIVROS DA ASSOCIAÇÃO Artigo 17º
Além de manter os livros previstos na lei, a Associação mantém livros de actas das reuniões e
resoluções da Assembleia, do Conselho de Administração como também o Livro dos
DISSOLUÇÃO Artigo 18º
Em caso de dissolução da Associação por qualquer causa, a Assembleia delibera sobre a
destinação dos bens resíduos em prol de outra Associação sem fins de lucro ou para fins de
utilidade pública, depois de ouvido o organismo de inspecção mencionado no Artigo 3º
parágrafo 190 da Lei de 23 de Dezembro de 1996 nº 662, a menos de destinação diferente
DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 19º
Por todas as questões não previstas no presente estatuto faz-se referência às normas do Código
Civil e a leis vigentes no acto da aplicação.
tage of free calls between branch offices located around theworld as well as reduced rate calls to the traditional telephonenetwork. Increased functionality is also added with supplementaryservices such as Call Waiting, Call Hold, Call Resume, CallTransfer and 3-way conference calling. Further you can centrallymanage VoIP user accounts and automatically provision thesesettings to the phone. This
SPECIAL COUNCIL MEETING TUESDAY, 17 MARCH 2009 AT 6.45PM Maribyrnong City Council, Cnr Hyde and Napier Sts, Footscray. Ms Kerry Thompson CHIEF EXECUTIVE OFFICER Mayor: Councillor Michael Clarke Deputy Mayor: Councillor Sel Sanli Membership: Mayor, Michael Clarke Councillor Sarah Carter Councillor Catherine Cumming Councillor John Cumming Councillor Dina L