Contrato particular

CONTRATO PARTICULAR
ATO CONSTITUTIVO DE ASSOCIAÇÃO
Pelo presente documento particular que tem por objecto o estabelecimento duma associação sem fins lucrativos, os senhores Fabio Riccardi e Fabrizio Pardi, concordam e estabelecem, Constitui-se uma associação sem fins lucrativos chamada “Aid, Health and Development, O.N.L.U.S.”, associação sem fins lucrativos, mais brevemente “AHEAD-O.N.L.U.S.” entre os • Fabio Riccardi, nascido em Rimini a 15 de Fevereiro de 1960 e residente em Roma,
Via San Damaso15, Código Fiscal RCCFBA60B15H294B • Fabrizio Pardi, nascido em Roma a 30 de Dezembro de 1963 e residente em Roma,
Via Mar della Cina 246, Código Fiscal PRDFRZ63T30H501R; A associação tem sede em Roma, Via San Damaso 15 A associação não tem fins lucrativos, é apartidária, apolítica, independente de qualquer igreja, não está envolvida em qualquer actividade ou empresa comercial ou industrial, e persegue objectivos de assistência social e sócio-sanitária, de saúde e educação. A associação, para efeito fiscal, assume o status de Organização sem fins lucrativos e de utilidade social pela adopção da sigla O.N.L.U.S. de acordo com Decreto Lei de 04/12/1997, nº460 e sucessivas integrações e modificações.
Em particular, a Associação tem por objectivo: a) Participar, contribuir ou gerir intervenções humanitárias no campo da promoção da saúde, da educação, do desenvolvimento social e da convivência pacífica dos povos a nível nacional e internacional, particularmente nos países em desenvolvimento ou b) Proceder, também em colaboração com outras entidades, ao planeamento, execução e gestão de iniciativas locais de desenvolvimento em harmonia com as necessidades do país em que opera. Para tal, a Associação AHEAD irá colaborar e assinar acordos com outras entidades, organismos e organizações não-governamentais especializadas ou Governos, quando for útil à realização dos objectivos deste estatuto. Também poderá participar de actividades de federações ou grupos de associações com c) Envidar e levar a cabo os procedimentos necessários para obter financiamento de institutos ou organismos nacionais e internacionais que permitam implementar projectos relacionados com suas actividades.
d) Promover o voluntariado e outras formas de cooperação de pessoas dispostas a trabalhar para a realização dos objectivos da Associação.
e) Promover campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os países em desenvolvimento, emergências humanitárias tais como crises alimentares, sanitárias ou de outra natureza. Para este fim irá promover angariação pública de fundos e também publicar apelos na imprensa. A associação não poderá se envolver em outras actividades fora das institucionais, com excepção daquelas directamente A associação é regida pelo estatuto que, aprovado pelos membros, é anexado à presente O Estatuto, composto de 19 artigos, contem as regras da fundação e organização da Foi nomeado para os primeiros cinco anos o Conselho de Administração nas pessoas dos • Presidente - Fabio Riccardi, nascido em Rimini a 16 de Fevereiro de 1960 e residente em Roma, Via San Damaso 15, C.F. RCCFBA60B15H294B • Primeiro Conselheiro - Fabrizio Pardi, nascido em Roma a 30 de Dezembro de 1963 e residente em Roma, Via Mar della Cina 246, C.F. PRDFRZ63T30H501R O primeiro balanço anual da associação irá fechar em 31-12-2008.
ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FIM
Artigo 1º
Constitui-se uma associação denominada “Aid, Health and Development, O.N.L.U.S.”, que pode ser chamada também com o acrónimo “AHEAD-O.N.L.U.S.” Artigo 2º
A Associação tem sede em Via San Damaso 15, 00165 Roma, e poderá criar ou fechar filiais ou secções em outras cidades de Itália ou no exterior, por deliberação do Conselho de Administração. A sede legal pode ser transferida para fora da província de Roma, por deliberação da Assembleia e nos outros casos é suficiente uma resolução do Conselho de Artigo 3º
A associação não tem fins lucrativos, é apartidária, apolítica, independente de qualquer igreja, não está envolvida em qualquer negócio ou empresa comercial ou industrial e persegue objectivos de assistência social e sócio-sanitária, de saúde e educação. A associação, para efeito fiscal, assume o status de Organização sem fins lucrativos e de utilidade social pela adopção da sigla O.N.L.U.S. de acordo com Decreto Lei de 04/12/1997, nº460 e sucessivas integrações e modificações.
Em particular, a Associação tem por objectivo: a) Participar, contribuir ou gerir intervenções humanitárias no campo da promoção da saúde, da educação, do desenvolvimento social e da convivência pacífica dos povos a nível nacional e internacional, particularmente nos países em desenvolvimento ou com b) Proceder, também em colaboração com outras entidades, ao planeamento, execução e gestão de iniciativas locais de desenvolvimento em harmonia com as necessidades do país em que opera. Para tal, a Associação AHEAD irá colaborar e assinar acordos com outras entidades, organismos e organizações não-governamentais especializadas ou Governos, quando for útil à realização dos objectivos deste estatuto. Também poderá participar de actividades de federações ou grupos de associações com objectivos c) Envidar e levar a cabo os procedimentos necessários para obter financiamento de institutos ou organismos nacionais e internacionais que permitam implementar projectos relacionados com suas actividades. d) Promover o voluntariado e outras formas de cooperação de pessoas dispostas a trabalhar para a realização dos objectivos da Associação.
e) Promover campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os países em desenvolvimento, emergências humanitárias tais como crises alimentares, sanitárias ou de outra natureza. Para este fim irá promover angariação pública de fundos e também publicar apelos na imprensa. A associação não poderá se envolver em outras actividades fora das institucionais, com excepção daquelas directamente relacionadas Artigo 4º
 bens móveis e imóveis, que se tornam, por qualquer motivo, propriedade da  eventuais fundos de reserva constituídos com excedências de orçamento  eventuais contribuições, donativos e legados. Para executar suas tarefas, a Associação tem as seguintes entradas:  quotas e contribuições voluntárias dos membros,  contribuições de entidades públicas e privadas nacionais e internacionais ou de outras pessoas singulares ou colectivas ou reembolsos decorrentes de convenções.
EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 5º
O exercício social da Associação inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano. Num prazo de três meses após o término de cada exercício financeiro será elaborado pelo Conselho de Administração o Balanço anual. No fim de cada exercício financeiro será apresentado pelo Conselho de Administração Orçamento preventivo para o ano seguinte.
GESTÃO DE RESÍDUOS
Artigo 6º
Os lucros ou resíduos de gestão, bem como fundos, reservas ou capital não serão distribuídos, mesmo que indirectamente, durante a vida da Associação, a menos que a destinação ou distribuição seja exigida por lei ou seja feita em favor de outra organização sem fins Os lucros ou resíduos de gestão; são utilizados apenas nas actividades institucionais e naquelas directamente a elas ligadas.
Artigo 7º
Podem ser membros todos aqueles que compartilham os objectivos da Associação, se não houver opinião diferente do Conselho de Administração. A qualifica de membro está sujeita à aceitação do pedido de admissão pelo Conselho de Administração. Não pode ser membro quem adere temporariamente à associação. Os membros são divididos nas seguintes categorias: São membros fundadores os que participaram na formação da Associação. Expressam o direito de voto em Assembleias ordinárias e extraordinárias.
São membros honorários aqueles que contribuem, seja por qualificação pessoal e profissional, seja por actividades de estudo e pesquisa como também pelo acréscimo de conhecimentos específicos e sinergias, ao progresso social e cultural dos membros da Associação, bem como à implementação de projectos que visem atingir os objectivos sociais.
Não são obrigados a pagar a quota social anual e não exercem direito de voto nas Assembleias, mesmo se chamados a participar como consultores.
São membros ordinários as pessoas singulares e colectivas cujo pedido de admissão será aceite pelo Conselho de Administração, após o pagamento, à data de admissão, da quota estabelecida pelo próprio Conselho. Tais quotas serão destinadas para o incremento do Eles têm direito de participar nas Assembleias ordinárias e extraordinárias e têm direito a Todos os membros que são pessoas físicas podem participar em actividades institucionais da associação ou relacionadas com elas, até mesmo na forma de voluntariado, com direito ao Não pode ser membro quem adere temporariamente à associação. A condição de membro ordinário e de membro fundador termina, de qualquer forma, em caso de falta de pagamento da taxa de adesão. A renúncia pode ocorrer a qualquer momento com comunicação escrita ao Conselho de O membro que por qualquer motivo, deixa de pertencer à associação não tem direito à restituição das contribuições pagas.
O membro que se demite, no entanto, qualquer que seja a categoria a que ele pertencia, continua responsável pelas obrigações assumidas por ele perante a associação até à data da O demissão é pronunciada pelo Conselho por resolução contra os membros que: a) não participam na vida da Associação e manifestem comportamentos contrários aos b) não cumprem com os deveres inerentes à qualidade de membro e com seus Artigo 8º
Os membros fundadores e os membros ordinários têm de pagar a quota anual na medida estabelecida anualmente pelo Conselho de Administração. Eles são obrigados a cumprir com o Estatuto, o Regulamento interno e as resoluções As quotas ou contribuições associativas são intransferíveis e não são susceptíveis de Todos os membros maiores tem direito de voto na Assembleia Geral, tanto ordinária como extraordinária, e o direito de ser eleitos para os cargos sociais. Um ou mais membros podem propor ao Conselho de Administração, que pode aprovar ou não, a abertura de uma sede operativa, quando isso é motivado por uma necessidade especial em vista da realização dos fins estatutários da Associação. Entre os membros vigora uma disciplina uniforme da relação associativa e das modalidades Artigo 9º
Artigo 10º
São devidos aos membros que ocupam cargos sociais reembolsos de despesas feitas para as actividades da associação e eventuais emolumentos estabelecidos pela Assembleia.
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 11º
A Assembleia é o órgão soberano e representativo da vontade dos membros. As decisões tomadas pela Assembleia obrigam todos os membros, mesmo que ausentes ou dissidentes.
A Assembleia é composta por todos os membros fundadores e ordinários que estão em dia com o pagamento das contribuições associativas e pode ser ordinária ou extraordinária.
A Assembleia Geral Ordinária se reunirá pelo menos uma vez por ano antes do final de Abril para aprovar o Balanço anual. Pode também se reunir quando o Conselho de Administração o julgar necessário ou a pedido de um décimo dos membros se o fizerem com comunicação A reunião é convocada pelo presidente por anúncio escrito devidamente exposto nos locais da associação pelo menos 8 dias antes da data estabelecida ou por correio, ou fax ou e-mail. O anúncio deve incluir o local, a data, a hora e a lista de assuntos a serem discutidos, tanto para a primeira como para a segunda convocação da Assembleia.
A Assembleia Ordinária toma resoluções por maioria simples, com pelo menos a presença de metade dos membros em primeira convocação e com qualquer número deles, em segunda • a nomeação dos órgãos sociais; • a aprovação do balanço e do relatório anual do Conselho de Direcção• a aprovação e as modificações nas regras de procedimento • as reclamações contra as medidas disciplinares aprovadas pelo Conselho de Direcção• cada assunto proposto pelo Conselho de Direcção e pelo Presidente.
A Assembleia Extraordinária deve ser convocada com modalidades idênticas às da Ordinária.
Em primeira convocação é validamente constituída com a presença de pelo menos 3/4 de membros e delibera por maioria dos membros presentes. Em segunda convocação é validamente constituída com a presença da maioria dos membros e delibera por maioria • eventuais alterações do Estatuto • a revogação por justa causa da nomeação dos membros do Conselho de Administração• a dissolução da Associação, com voto de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto e consequente nomeação do liquidante Artigo 12º
Cada membro tem direito a um voto. A Assembleia normalmente vota por alçada de mão, a menos que a mesma não opte para votação por escrutínio secreto. Em caso de empate na votação o voto de quem preside a Assembleia tem prevalência. As resoluções das Assembleias ordinárias e extraordinárias são relatadas no livro de actas, que CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13º
O Conselho de Administração é nomeado pela Assembleia e é composto por um número de membros que pode variar de um a seis membros escolhidos entre os membros. O Conselho de Administração, no seu seio, distribui os cargos de Presidente, Vice-Presidente Fica nomeado por cinco anos e seus membros podem ser reeleitos.
Se durante o mandato vierem a faltar um ou mais membros do Conselho de Administração, o mesmo poderá cooptar novos membros para substituir os que faltavam; os membros cooptados ocuparão o cargo até ao termo do Conselho.
Artigo 14º
O Conselho de Administração e será dotado dos poderes de administração ordinária e extraordinária relativos à gestão da Associação, excepto aqueles que a lei ou o estatuto Deve examinar e aprovar qualquer acção a ser empreendida em nome da Associação, de acordo com as instruções dadas pela Assembleia dos membros. Em particular, compete ao Conselho de Administração: • decidir sobre a admissão de novos membros • cumprir e fazer cumprir todas as resoluções das Assembleias• redigir o balanço anual e o relatório anual• elaborar a proposta orçamentária anual• redigir o regulamento para disciplinar e organizar a Associação, que será submetido à • determinar as taxas de adesão • decidir a instituição de qualquer iniciativa colateral • deliberar acções disciplinares contra membros • deliberar a abertura de sedes operativas. Artigo 15º
O Conselho de Administração reúne-se pelo menos uma vez em cada quatro meses e quando o Presidente o considerar necessário ou for solicitado por pelo menos dois membros, sob indicação e motivação prévia dos temas a serem discutidos. É convocado pelo presidente pelo menos oito dias antes da reunião, por correio ou fax ou e- Por motivos de urgência o Conselho pode ser convocado três dias antes da data fixada. Suas reuniões são válidas se está presente a maioria dos membros. As deliberações são tomadas por maioria dos presentes. Em caso de empate na votação, o voto As resoluções são relatadas na acta disponível para todos os membros.
O PRESIDENTE
Artigo 16º
O Presidente assegura a unidade e representa a Associação perante terceiros e em qualquer Implementa as resoluções do Conselho de Administração com a autoridade para nomear Convoca e preside o Conselho de Administração e assembléia dos membros.
Cuida dos contactos com as autoridades, com as estruturas e organizações externas também através de um membro especificamente delegado. Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo vice-presidente.
LIVROS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 17º
Além de manter os livros previstos na lei, a Associação mantém livros de actas das reuniões e resoluções da Assembleia, do Conselho de Administração como também o Livro dos DISSOLUÇÃO
Artigo 18º
Em caso de dissolução da Associação por qualquer causa, a Assembleia delibera sobre a destinação dos bens resíduos em prol de outra Associação sem fins de lucro ou para fins de utilidade pública, depois de ouvido o organismo de inspecção mencionado no Artigo 3º parágrafo 190 da Lei de 23 de Dezembro de 1996 nº 662, a menos de destinação diferente DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º
Por todas as questões não previstas no presente estatuto faz-se referência às normas do Código Civil e a leis vigentes no acto da aplicação.

Source: http://www.ahead-onlus.org/files/Estatuto_Ahead.pdf

Wsp_100_ds.qxp

tage of free calls between branch offices located around theworld as well as reduced rate calls to the traditional telephonenetwork. Increased functionality is also added with supplementaryservices such as Call Waiting, Call Hold, Call Resume, CallTransfer and 3-way conference calling. Further you can centrallymanage VoIP user accounts and automatically provision thesesettings to the phone. This

Minutes march 17 2009 council.doc

SPECIAL COUNCIL MEETING TUESDAY, 17 MARCH 2009 AT 6.45PM Maribyrnong City Council, Cnr Hyde and Napier Sts, Footscray. Ms Kerry Thompson CHIEF EXECUTIVE OFFICER Mayor: Councillor Michael Clarke Deputy Mayor: Councillor Sel Sanli Membership: Mayor, Michael Clarke Councillor Sarah Carter Councillor Catherine Cumming Councillor John Cumming Councillor Dina L

Copyright © 2010-2014 Medical Pdf Finder