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Matéria veiculada no Jornal O Popular em 31/01/09, Página 2, caderno
Cidades.

Legislação estabelece regras mais claras para
aquisição de bens e de serviços, até na área de saúde

No próximo dia 6, entra em vigor a nova Lei dos Consórcios, de número 11.795/2008, que estabelece regras mais claras para a aquisição de bens, como carro, moto e casa própria, além de serviços nas áreas de educação, saúde e turismo. Pela legislação que entrará em vigor, muita coisa muda, e para melhor, na avaliação de especialistas e entidades de defesa dos direitos do consumidor. Agora será permitido, por exemplo, o uso da carta de crédito para a quitação de financiamento. Em caso de desistência, o consumidor terá, também, direito à restituição, através de sorteio, desde que tenha realizado o pagamento das primeiras cinco parcelas do consórcio – atualmente, estas pessoas só podem receber de volta o dinheiro investido quando o grupo do qual participa é concluído. A nova lei permitirá, ainda, a oferta de cirurgias plásticas, implantes dentários e cursos de especialização no exterior por meio do sistema de consórcio. Para a Pro Teste Associação de Consumidores, os participantes de consórcios ganham, com as novas regras, mais segurança e estabilidade jurídica. A entidade avalia que o risco de prejuízos para os grupos vai diminuir: os recursos do grupo de consórcio não se confundirão com o patrimônio da empresa; em caso de liquidação extrajudicial do consórcio, o consumidor não será prejudicado, pois há garantia de retorno exclusivo da verba destinada ao grupo. Outro aspecto positivo apontado pela Pro Teste é o fato de a nova legislação aumentar a responsabilidade dos dirigentes e ampliar o poder de fiscalização do Banco Central sobre as empresas do setor. Previsões
Segundo informações da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), para
o ano de 2009, o segmento projeta um crescimento de 20% na base de clientes comparado ao
ano passado, passando de 600 mil para 720 mil. Em 2008, o setor movimentou cerca de R$
3,5 bilhões e a estimativa para este ano é de crescimento de 15%. Nesse cenário, os
consórcios imobiliários estão entre os três com maior representatividade no País, junto com o
consórcio de motocicletas e o de automóveis. Os planos de imóveis chegam a 12 anos, os de
caminhões a 100 meses e os de automóveis a 72 meses.
A Abac também entende como muito importante para o setor as novas regras estabelecidas pela Lei dos Consórcios. O argumento – mais uma vez – é que a legislação traz para o sistema mais segurança, mais transparência, e pacifica o relacionamento do consorciado com a administradora, com ambas as partes cientes de seus direitos e obrigações. A nova lei prevê, de fato, um maior reforço na fiscalização do sistema, ao estabelecer que três consorciados deverão acompanhar a gestão do dinheiro, com acesso a todas as operações do grupo. O texto da norma informa que as administradoras podem cobrar garantias, como um avalista, mas a exigência deve estar clara no contrato. No que diz respeito aos consórcios de cirurgias plásticas, implantes dentários e cursos de especialização no exterior, entre outros serviços, a Pro Teste lembra que falta a regulamentação pelo Banco Central para as administradoras poderem oferecer essas modalidades. O artigo 45, por sua vez, de acordo com a entidade, alivia os consorciados nos gastos com cartórios. Quem adquire imóvel via consórcio não vai precisar lavrar escritura pública, bastando o contrato particular. Antes de entrar para um consórcio, certifique-se no Banco Central de que a empresa escolhida está regularizada. E verifique também nas entidades de defesa do consumidor se há queixas. Confira se tudo o que foi prometido consta no contrato. Não considere as promessas verbais, principalmente as de vendedores. Leia atentamente as cláusulas contratuais e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. O contrato deve ter entre outros detalhes, a descrição do bem ou do serviço contratado; as regras para o valor do lance; o valor da taxa de administração; a duração do grupo; e o porcentual de contribuições mensais. Também devem ser informados os tipos de seguro que serão exigidos; as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado; e o prazo para a utilização do crédito contemplado. Certifique-se, ainda, contratualmente, sobre a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e a previsão de reajuste das prestações pela desvalorização do bem no mercado.

Source: http://www1.abac.org.br/novo/banco_arquivos/informativo_materia/%7BCADDF955-9ACC-4788-983C-D283367C34A2%7D_lei.pdf

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Infectious Disease Christine Petersen, DVM, PhD; Iowa State University In the recent years many new diseases have come to light which previously were not commonly found in either the United States and/or in dogs. Among these are infection with canine influenza, West Nile virus, Leishmaniasis and others. At the same time, mutations and alterations in other disease pathogens are causing increased c

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