Condições contratuais gerais TVCABO? 1.OBJECTO 1.1. As presentes Condições Gerais regulam, em conjunto com os seus Anexos e os demais elementos
referidos nas mesmas (conjuntamente “Condições dos Produtos e Serviços TVCABO” ou “Contrato”) o fornecimento e a prestação, pela TVCABO Comunicações Multimédia, Lda. (“TVCABO”) ao Cliente, dos
produtos e serviços de: (i) distribuição de programas televisivos – adiante designado por “Serviço de Televisão”, serviço de retransmissão por cabo óptico (FTTH) ou cabo coaxial digital de canais de
televisão; (ii) acesso à Internet em banda larga – adiante designado por “Serviço de Internet”, serviço constituído pela transmissão de dados, por cabo, através do protocolo de comunicação TCP/IP ou
outros e o acesso à rede Internet (doravante designados por “Serviço” ou “Serviços”).
1.2. São igualmente regulados os termos e condições aplicáveis à disponibilização, pela TVCABO ao
Cliente, das infra-estruturas e equipamentos de suporte aos produtos e Serviços, (doravante “Equipamento” ou “Equipamentos”).
1.3. O Cliente poderá subscrever ao abrigo das presentes Condições Gerais e das Condições Específicas
que lhes venham a ser aplicáveis outros produtos e serviços que a TVCABO tiver disponíveis na sua oferta em cada momento.
1.4. A adesão a um serviço, que poderá ser efectuada presencialmente, ao domicílio ou por qualquer meio à distância (Telefone, Internet ou outro), assim como a posterior utilização do mesmo, pressupõe
o conhecimento e aceitação prévios, por parte do Cliente, do disposto no presente Contrato.
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.1. A prestação do(s) Serviço(s) está sujeita às seguintes condições: (a) o Cliente disponha de cobertura geográfica de rede no local pretendido para a instalação; (b) o Cliente tenha subscrito e fornecido todos os dados de preenchimento obrigatório das Condições Específicas, com veracidade,
complementado pela entrega dos Documentos solicitados, de acordo com os procedimentos comerciais em vigor na TVCABO, e estes tenham sido aceites pela TVCABO; (c) que os equipamentos terminais do Cliente sejam compatíveis com a tecnologia utilizada para a prestação do(s) Serviço(s); (d) obtenção pelo Cliente junto de terceiros de autorizações eventualmente necessárias, não podendo a TVCABO poder ser responsabilizada pela inexistência das mesmas. 2.2. Para acesso a determinados Serviços, subscritos e identificados nas Condições Específicas, a TVCABO atribuirá ao Cliente, códigos de identificação pessoal (Nome de Utilizador/Username) e códigos
de entrada (Passwords). Os códigos atribuídos pela TVCABO são pessoais e intransmissíveis, não cabendo à TVCABO qualquer responsabilidade pela sua divulgação ou utilização abusiva.
2.3. Os Serviços serão prestados de forma regular e contínua ao abrigo das Condições dos Produtos e
Serviços TVCABO, sobre as quais o Cliente teve prévio conhecimento.
2.4. No âmbito do Serviço de Televisão, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada momento, integram o Serviço contratado, canais esses que serão distribuídos enquanto o respectivo
sinal estiver disponível para retransmissão.
2.5. No âmbito do Serviço de Internet, as velocidades de acesso correspondem á capacidade máxima atingível nas transferências de informação (downstream e upstream) e não a velocidades garantidas. 2.6. O Cliente apenas poderá solicitar o downgrade ou o upgrade do Serviço de Internet uma vez por mês. Em caso de downgrade ou upgrade, os consumos de tráfego serão facturados de acordo com o
preço aplicável ao Serviço activo na data em que os consumos foram efectuados. Se o Cliente tiver efectuado consumos adicionais ao abrigo de um Serviço com determinados limites de tráfego e
posteriormente solicitar à TVCABO o upgrade para um Serviço com limites de tráfego mais elevados, o Cliente permanece obrigado ao pagamento dos consumos adicionais efectuados no âmbito do Serviço
2.7. A TVCABO disponibiliza ao Cliente os detalhes de consumo de tráfego on-line, mediante registo e
autenticação na Área do Cliente (disponível através da página http://portaldocliente.tvcabo.co.mz). A TVCABO reserva-se ao direito de limitar a prestação do Serviço, quando atingido o limite de consumo de
3. INSTALAÇÃO, LIGAÇÃO E ACTIVAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 3.1. Salvo se existir impossibilidade técnica ou devido a outro motivo de força maior, os Serviços serão instalados, ligados e/ou activados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do pedido inicial de adesão válido efectuado pelo Cliente, ou por terceiros devidamente mandatados por aquele para o
efeito, e/ou do pagamento dos preços devidos pela instalação, ligação e/ou activação dos mesmos. Quando não for possível a instalação, ligação ou activação dos Serviços no prazo referido no presente
número ou quando se revele necessária a realização de trabalhos especiais, a TVCABO informará o Cliente do facto e a data de instalação, ligação ou activação será casuisticamente acordada entre a
3.2. Em caso de impossibilidade de prestar o Serviço por motivos técnicos ou outros não imputáveis à TVCABO, o Cliente pode solicitar o reembolso das quantias eventualmente já pagas, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data da comunicação de tal impossibilidade.
3.3. A TVCABO poderá recusar a instalação, ligação e/ou activação dos Serviços ou exigir a prestação de garantia nos casos seguintes: (a) incumprimento, pelo Cliente, de obrigações anteriormente celebradas com a TVCABO ou com outras Empresas que oferecem produtos e serviços semelhantes;(b) o Cliente não disponha de título legítimo do direito de ocupação do(s) local(ais) de instalação do Serviço; (c) o Serviço se destine a ser prestado por um período de tempo limitado, em virtude da realização de um evento específico; (d) o local de instalação do Serviço, indicado pelo Cliente, não integre o conceito legal de bem imóvel. 3.4. Constituem condições para a instalação, ligação e/ou activação dos Serviços as seguintes: (a) A instalação inclui o fornecimento e instalação do cabo necessário à rede de Cliente e acessórios de instalação (se solicitada a instalação com tomada) e respectiva ligação na morada de instalação; (b) O cabo será instalado à vista, salvo se o local já dispuser de infra-estruturas de passagem (sendo as
soluções especiais de instalação a pedido do Cliente objecto de orçamentação); (c) Às tomadas adicionais e outros Equipamentos adicionais, além dos previstos nas Condições Específicas, são
aplicáveis os preços e as condições de fornecimento específicos em vigor.
3.5. O Cliente deverá assegurar o livre acesso do pessoal ao serviço da TVCABO, devidamente identificado, aos locais de instalação e estar presente (ou fazer-se representar por terceiro) no local e
momento da instalação ou em qualquer deslocação do pessoal da TVCABO, de modo a que o respectivo acesso ao local seja assegurado, de forma a ser possível: (i) a instalação, ligação e/ou activação dos Produtos e Serviços; (ii) a manutenção e assistência técnica às infra-estruturas de rede, aos Serviços e
Equipamentos; e (iii) a desmontagem e remoção de materiais e Equipamentos propriedade da TVCABO, em caso de desactivação/desligamento dos Serviços; e (iv) testes prévios de conectividade ou outros
3.6. A instalação dos Serviços poderá implicar o desligamento do sistema de recepção de televisão pré- existente no local de instalação, tendo o Cliente disso conhecimento. O desligamento dos Serviços, por
facto imputável ao Cliente exonera a TVCABO da obrigação de repor o sistema de recepção de televisão pré-existente no local de instalação.
4. EQUIPAMENTOS 4.1. O Equipamento será disponibilizado ao Cliente nas modalidades de compra, aluguer ou cedência temporária a título gratuito, sendo que: (a) em caso de compra, o Equipamento é propriedade do Cliente a partir da data de pagamento do respectivo valor; (b) em caso de aluguer ou cedência temporária a título gratuito, o Equipamento permanecerá propriedade da TVCABO, devendo o Cliente mantê-lo em perfeito estado de conservação, no local em que foi instalado e utilizá-lo de forma
adequada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respectivas Condições Específicas, abstendo-se de o ceder, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe alterações.
4.2. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a TVCABO concede ao Cliente uma garantia relativa ao Equipamento, nos termos da garantia concedida pelo respectivo fabricante ou um dos seus 4.3. No caso previsto na alínea b) da condição 4.1., o Cliente obriga-se a indemnizar a TVCABO pelos
prejuízos sofridos em caso de extravio ou inutilização do Equipamento, bem como de danos não
4.4. O Cliente expressamente reconhece e aceita que, em caso de compra, a alteração do
Equipamento, por motivo de avaria, não alarga o período de garantia para além do inicialmente estabelecido.
4.5. No âmbito do Serviço de Televisão, o Equipamento (“Descodificador”) funciona com um cartão de
acesso (“Cartão”). O Cartão é sempre propriedade da TVCABO. É expressamente vedado ao Cliente copiar, adulterar ou alterar os códigos de acesso constantes do Cartão, sob pena de a TVCABO
suspender o acesso do Cliente aos Serviços.
4.6. Independentemente do motivo e do momento em possa ocorrer a cessação de um Serviço a que
esteja associado o Equipamento ou Cartão propriedade da TVCABO, o Cliente será sempre responsável pela sua devolução, a efectuar directamente nas instalações da TVCABO.
5. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 5.1. O Cliente é responsável pelo cumprimento das obrigações contraídas neste Contrato, ainda que o Serviço seja usufruído por terceiros, e a respeitar o cumprimento das normas de conduta e
recomendações de utilização dos Serviços estabelecidas pela TVCABO, que se encontram disponíveis para consulta através da página www.tvcabo.co.mz.
5.2. O incumprimento do Cliente de alguma disposição das Condições dos Produtos e Serviços TVCABO e demais condições aplicáveis, implicam o pagamento pelo Cliente, de: (a) valor total da instalação, ligação e activação, caso as mesmas tenham sido objecto de promoção, bem como a retirada de Equipamentos instalados; (b) eventuais débitos pendentes e demais encargos associados ou demais danos sofridos pela TVCABO; (c) valor do Equipamento, propriedade da TVCABO, caso o Cliente não o devolva nos termos estabelecidos no presente Contrato. 5.3. Quando existam períodos mínimos de vigência, a cessação deste Contrato, ou qualquer acto do Cliente que impeça a prestação de Serviços antes do fim desses períodos, implica ainda por parte do
Cliente o pagamento imediato de todas as mensalidades vencidas e vincendas até ao final do período de vigência.
5.4. O Cliente é responsável por informar de imediato a TVCABO quaisquer avarias do Serviço ou do Equipamento. 6. RESPONSABILIDADES DA TVCABO 6.1. A TVCABO é responsável por procurar, em cada momento, prestar o melhor serviço ao Cliente e optimizar as condições de acesso ao Serviço. 6.2. A TVCABO assegura ao Cliente, para participação de avarias ou outros, um serviço de
atendimento, que funcionará nos termos divulgados nas facturas, folhetos informativos e na página www.tvcabo.co.mz. Sempre que, para efeitos de resolução de avarias, seja necessário aceder ao local
de instalação, a TVCABO acordará a mesma previamente com o Cliente.
6.3. A TVCABO não será responsável em caso de suspensão, interrupção ou alteração dos Serviços,
quando tal seja devido a caso de força maior, caso fortuito, acção de terceiros ou de radiodifusores, rede de origem do canal de televisão, operador da rede básica de telecomunicações, ou outras
situações que não controle e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento deste Contrato.
6.4. A TVCABO não será responsável por quaisquer danos e/ou lucros cessantes sofridos pelo Cliente em caso de atrasos, falhas ou erros de transmissão, interrupções ou degradação do Serviço, deficiente
recepção ou de não recepção de determinada emissão, ou outras que tenham implicação na recepção e emissão de sinal, sempre que tal se ficar a dever a falhas de energia eléctrica no abastecimento das
suas redes, falhas de energia eléctrica no local de instalação dos Equipamentos de recepção dos Serviços ou ainda circunstâncias de força maior ou caso fortuito.
6.5. A TVCABO não será responsável pelo conteúdo da informação recebida através da Internet ou pela programação de cada canal de televisão. 7. PREÇOS, PAGAMENTO E CAUÇÃO 7.1. Os preços pela prestação dos Serviços são os constantes do tarifário em vigor em cada momento (disponível através da página 7.2. A TVCABO poderá alterar os preços praticados ou modificar as condições de prestação do Serviço, mediante comunicação dirigida ao Cliente através dos meios previstos no ponto 10.1, com uma
antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à sua entrada em vigor.
.O valor dos serviços deverá ser pago antecipadamente, sendo os ciclos de facturação definidos em períodos de 30 (trinta) dias, renovados automaticamente mediante pagamento pelo cliente de mais um
ciclo de facturação e de eventuais outros débitos (a rever a “linguagem”)
7.4. O pagamento de facturas será efectuado até à data de vencimento da mesma, havendo mora do Cliente sempre que o prazo seja ultrapassado. 7.5. Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente, a TVCABO cobrará, sobre essas quantias e pelo período de duração da mora, juros á taxa legal aplicável, podendo
cumulativamente suspender e/ou extinguir a prestação do Serviço, 7.6. Eventuais reclamações do Cliente não dão lugar à suspensão do pagamento de facturas, sendo essas reclamações resolvidas nos
termos descritos nos pontos 11.1 e 11.2.
7.7. Poderá ser exigido a todo o tempo, ao Cliente, a prestação ou reforço de garantias, designadamente sobre a forma de caução ou outras, sempre que se verificar o incumprimento dos prazos de pagamento das facturas. 8. SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO, EXTINÇÃO, INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA 8.1. A TVCABO reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, o acesso, pelo Cliente, aos Serviços quando: (a) o Cliente não efectue o pagamento dos serviços no prazo estabelecido nas mesmas; (b) o Cliente viole culposa e gravemente as Condições dos Produtos e Serviços TVCABO, ou qualquer utilizador o faça a partir do Equipamento instalado no Cliente; (c) o Cliente utilize o Serviço no âmbito de actividades ilícitas; (d) tal obrigação resulte de determinação imposta por autoridades administrativas ou de decisão proferida por autoridades judiciais; (e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior; (f) o Cliente forneça dados falsos, incompletos, ou inexactos no preenchimento dos documentos relativos à prestação do Serviço; (g) se verifique uma degradação do Serviço motivada, designadamente, por uma alteração das condições de acesso; ou (h) tal seja necessário para garantir o bom funcionamento das infra-estruturas de suporte ao Serviço. 8.2. O acesso aos Serviços será restabelecido após a cessação do facto que deu origem à suspensão, ficando o Cliente sujeito ao pagamento do preço de restabelecimento/reactivação previsto no Preçário 8.3. A TVCABO poderá realizar acções de conservação, manutenção e desenvolvimento da sua rede de
distribuição por cabo óptico (FTTH) ou cabo coaxial digital e sistemas de informação de suporte devendo, porém, quando for previsível a interrupção da prestação dos Serviços, informar o Cliente, por
9. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO 9.1. O presente Contrato, celebrado na data indicada nas Condições Específicas, inicia a sua vigência a partir da data da activação dos Serviços. 9.2. A menos que expressamente indicado nas Condições Particulares, este Contrato é celebrado por 12
(doze) ciclos de facturação de 30 (trinta) dias cada, renovando-se automaticamente, por períodos iguais e sucessivos de 30 (trinta) dias.
9.3. O Cliente poderá denunciar o presente Contrato a qualquer momento, devendo para tal avisar por escrito a TVCABO, através de carta comprovadamente entregue à TVCABO e assinada pelo Cliente, com
pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente ao mês pretendido para a cessação da vigência, sem prejuízo do estabelecido nos pontos 5.2, alíneas a), b), c) e 5.3.
9.4. A TVCABO poderá denunciar o presente Contrato a qualquer momento, devendo para tal avisar o
Cliente através dos meios previstos no ponto 10.1, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência relativamente ao início do mês pretendido para a cessação da vigência.
9.5. Em caso de cessação da oferta de qualquer Serviço, a TVCABO informará o Cliente através dos meios previstos no ponto 10.1, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias. 10. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 10.1. As comunicações escritas da TVCABO dirigidas ao Cliente poderão ser efectuadas: (a) através de envio de carta para a morada indicada pelo Cliente na adesão aos Serviços; (b) através de inserção da informação na factura dos Serviços; (c) através de inserção da informação num ou vários dos canais que compõem o Serviço de Televisão, desde que complementada com uma comunicação efectuada por um dos restantes meios previstos na presente cláusula; (d) através da inserção da informação em alertas publicados através do browser utilizado para navegação na Internet e endereçados aos Clientes; (e) através do envio de mensagens escritas (SMS) para o número telefónico do serviço telefónico móvel indicados pelo Cliente na adesão aos Serviços; (f) para um do(s) endereço(s) de correio electrónico fornecido(s) pelo Cliente à TVCABO, comprometendo-se o Cliente a assegurar a manutenção do(s) mesmo(s) para o efeito. 10.2. O Cliente poderá enviar comunicações escritas para a TVCABO para a morada: Av. dos Presidentes 68, CP4268, Maputo, Moçambique ou para o endereço de correio electrónico: 10.3. A TVCABO e o Cliente convencionam que, para efeitos de recepção de citações ou notificações judiciais, se consideram domiciliados nos respectivos endereços (no caso do Cliente o endereço indicado
na adesão aos Serviços no caso da TVCABO a morada da sede), devendo o Cliente comunicar à TVCABO qualquer alteração de morada e domicílio, mediante a entrega comprovada de carta à TV
CABO, no prazo de 15 (quinze) dias após a referida alteração, sob pena de o Cliente se considerar citado no endereço inicialmente indicado.
11. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, TRIBUNAL COMPETENTE E LEI APLICÁVEL 11.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais e às entidades responsáveis pela defesa, o Cliente poderá reclamar perante a TVCABO de actos ou omissões que considere violadores das Condições dos Produtos
e Serviços TVCABO, devendo fazê-lo, sob pena de caducidade do direito, no prazo de 60 (sessenta) dias após o conhecimento do facto que deu origem à violação, ficando a TVCABO obrigada a analisar as
reclamações e a informar o Cliente da sua decisão no mesmo prazo, após a recepção da reclamação apresentada.
11.2. Para resolução de qualquer litígio relativo aos Produtos e Serviços fornecidos/prestados pela
TVCABO, à interpretação ou à validade das Condições dos Produtos e Serviços TVCABO, as partes escolhem como competente o tribunal da comarca da morada de instalação Serviços.
12. DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais do Cliente e os dados relativos às comunicações electrónicas efectuadas por este através dos Serviços são processados e tratados informaticamente pela TVCABO ou pelas
entidades que esta subcontrate para o efeito. Em caso de não pagamento das facturas emitidas pela TVCABO até à respectiva data limite de pagamento, a TVCABO poderá comunicar os dados pessoais do
Cliente a empresas subcontratadas para a recuperação de créditos.
12.2. Os dados pessoais do Cliente solicitados na adesão aos Serviços necessários ao fornecimento e
prestação dos Serviços são de fornecimento obrigatório, comprometendo-se o Cliente a informar a TVCABO de qualquer alteração relativa aos dados que tiver fornecido à TVCABO. A omissão ou
inexactidão dos dados fornecidos pelo Cliente são da sua única e inteira responsabilidade.
12.3. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a TVCABO Comunicações Multimédia, Lda, sendo garantido ao Cliente o direito de acesso, rectificação ou eliminação dos seus 13. GRAVAÇÃO E REGISTO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS 13.1. As comunicações electrónicas efectuadas pelo Cliente poderão ser objecto de gravação e registo
pela TVCABO, independentemente dos suportes ou canais de comunicação que sejam utilizados, para efeitos da transmissão, à TVCABO, de quaisquer indicações ou instruções respeitantes aos Produtos e
Serviços, e bem assim para avaliação da qualidade do atendimento telefónico no âmbito da prestação do serviço de atendimento a clientes. A TVCABO poderá, neste âmbito, proceder à gravação de
chamadas telefónicas efectuadas pelo Cliente.
13.2. As gravações e registos efectuados nos termos do número anterior poderão ser utilizados pela
TVCABO para comprovar e justificar as instruções dadas pelo Cliente e as transacções comerciais/operações realizadas.
13.3. O Cliente poderá solicitar à TVCABO cópia ou transcrição escrita das comunicações gravadas,
mediante pedido dirigido à TVCABO e o pagamento de uma comissão determinada por esta entidade.
Il giorno 08 giugno 2009 in Roma Via Cipro n.4/h presso la Sede Nazionale dell’AIAS tra AIAS Associazione Italiana Assistenza Spastici, rappresentata da Giulio Francesco Bagnale, Nunzio Bonaccorso, Giorgio Di Rosa, Bachisio Molotzu, Domenico D’Agata e Livio Valvano e le Organizzazioni Sindacali - CGIL FP nelle persone di Rossana Dettori, Dario Canali, Marcella Coppa e Gabriele Favagrossa, - C
MOLECULAR MEDICINE cy. Meeting this challenge will require better methodsfor delivering genes, the development of animal models GENE THERAPY — A NOVEL FORM OF DRUG of disease that adequately mimic diseases in humans, DELIVERY and well-designed clinical trials to assess the safety andbiologic activity of these products in patients. The development of novel vectors or vehicles for gene