Microsoft word - lei fixa despesa do municipio 367.doc

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQ. E VEICULOS PARA
O PODER LEGISLATIVO
4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ORGÃO – 738.000,00 (SETECENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS)
REDUÇÃO

CONSTRUÇÃO DE REDES DE SANEAMENTO BASICO
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE
ABERTURA E/OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
ABERTURA E/OU PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE PREDIOS
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA

TOTAL GERAL.98.000,00

Art. 2º - Esta Emenda modificativa entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
, Estado de
Glória Grazielle da Costa
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 2009
Art. 1º - Modifica a redação do projeto de lei n.º 041 de 30 de setembro de 2009,
o qual “Estima receita e fixa despesa do Município de Moita Bonita para o exercício financeiro de 2010”, no quadro de detalhamento da despesa, que passará a vigorar com os seguintes valores: 01 - LEGISLATIVA
738.000,00
01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA
738.000,00
01.031.001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
738.000,00

SUPLEMENTAÇÃO

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA
738.000,00
OUT. DESP. PESSOAL DEC. COM TERCEIRIZAÇÃO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS RESSARC. DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO SERVIÇOS DE CONSULTORIA PESSOA JURIDICA OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS MELHORAMENTO DO PREDIO DO PODER
LEGISLATIVO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA

III
– proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um
mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo; IV – incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa já consignados no
Orçamento, devendo os recursos necessários à esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo. Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
a) Sumario Geral da Receita e Despesa;
b) Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas –

c) Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa por Órgão e
Unidade Orçamentária – Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320/64;
d) Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária - Anexo 6 da Lei

e) Programa de Trabalho de Governo – Anexo 7 da Lei Federal nº 4.320/64;
f) Demonstrativo da Despesa por Função e Vínculo com os Recursos – Anexo 8 da
g) Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9 da Lei Federal nº
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MOITA BONITA, Estado de
Glória Grazielle da Costa
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
LEI Nº 367/2009
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MOITA BONITA, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2010

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE
, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de MOITA BONITA/SE para o exercício
financeiro de 2010, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, estima a Receita em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor; Art. 2º A receita municipal, estimada a preços correntes e conforme a legislação
tributaria vigente, levou em consideração a arrecadação dos tributos, de transferência constitucionais, dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, das cobranças de dívida ativa e de outras receitas correntes e de capital; Art. 3º A despesa do Município de MOITA BONITA/SE, fixada de acordo com
a programação estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se demonstrada com o nível de detalhamento estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010; Art. 4º Durante a execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa
fixada, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – realizar operações de créditos por antecipação da receita orçamentária, nos
termos e nos limites da legislação em vigor;

Source: http://www.moitabonita.se.gov.br/dwmidia/185201112541166375.pdf

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