O IBESA foi criado em 25/07/1998, por decisão de sua Entidade Mantenedora, a CONVENÇÃO BATISTA
ALAGOANA, sociedade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, organizada em 24 de março de 1921,
por tempo indeterminado, com sede na Av. Aristeu de Andrade, nº 285 – Farol – Maceió e subordinado à
O IBESA funciona nas dependências do Colégio Batista Alagoano, fundado em
06/02/1922, na Av. Aristeu de Andrade 256/376 – Farol – Maceió – AL, com tempo de
duração ilimitado e tem suas atividades regidas por seu Regimento.
O IBESA é regido pelas normas contidas em seu Regimento, Legislação Nacional,
Junta de Educação, Órgãos competentes e seu Conselho Deliberativo.
Integrar e coordenar as Escolas e Cursos Superiores que forem criados e autorizados a funcionar na
forma da Lei vigente, propiciar educação integral, com base nos princípios cristãos e sócio-
patrióticos, no preparo para o exercício consciente da cidadania.
A educação superior nas Faculdades do IBESA primordialmente realizar-se-á através do ensino nos cursos
de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento, pesquisa e extensão
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A Administração do IBESA é de competência da Junta de Educação e a
I. Diretoria GeralII. Conselho DeliberativoA Diretoria Geral do IBESA é constituída de:
I. Diretor GeralII. Vice DiretorIII. Pró-Diretorias para Assuntos Acadêmicos e Assuntos Administrativos
FinanceirosConselho Diretor é órgão consultivo da Direção Geral, constituído:
I. Pelo Diretor Geral, Presidente nato;II. Pelo Vice Diretor Geral;III. Pelos Pró-Diretores;IV. Pelos
Coordenadores de Cursos.Conselho Deliberativo é o órgão do IBESA para assuntos administrativos e
I. Pelo Diretor Geral, seu Presidente nato;II. Pelo Vice Diretor Geral;III. Pelo Pró-Diretor;IV. Pelo Secretário
Geral;V. Pelos Coordenadores de curso;VI. Por um representante do Corpo Docente;VII. Pelos Chefes dos
Departamentos;VIII. Por um representante do Corpo Técnico Administrativo, escolhido pelo Diretor
Secretaria.CONGREGAÇÃO Órgão superior deliberativo do curso, que se constitui da seguinte forma:
I. Pelo Diretor Geral, seu Presidente nato;II. Pelo Vice-Diretor;III. Pelos Coordenadores de Curso;IV. Pelos
Professores titulares;V. Por um representante do Corpo Discente;VI. Por um representante da Comunidade
escolhido pelo Diretor;VII. Pelo Secretário, como representante do Corpo Técnico Administrativo do Curso.
Os Departamentos constituem as células básicas do organismo escolar, concentrando as atividades do
ensino, pesquisa e extensão.Os Departamentos compõem-se de docentes de disciplinas afins e de uma
representação estudantil.Chefe e Sub-chefe de cada Departamento devem ser professores nomeados pelo
Diretor Geral do IBESA, com mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos.Cada Departamento
reúne-se de preferência fora do horário de aulas, ordinárias um vez cada mês e extraordinariamente
quando convocado por seu Chefe, pelo Diretor da Escola ou por dois terços de seus professores
Planejar e executar as atividades do ensino, da pesquisa e da extensão na sua área;Apresentar propostas
de admissão de docentes;Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;Apresentar os
projetos de cursos de especialização, aperfeiçoamento atualização e extensão dentro de sua área
específica;Proporcionar aos estudantes no seu ambiente específico a devida orientação pedagógica,
designando os docentes que devem assistir aos alunos na seleção de disciplinas;Sugerir a publicação de
trabalhos produzidos por seu integrantes;Prestar os serviços que lhe forem solicitados pela Direção do
Curso;Indicar ao Diretor da respectiva unidade de ensino os nomes dos Chefes e Sub-chefes de
Departamento.Cabe ao Chefe de Departamento:I. Distribuir trabalhos de ensino, pesquisa e extensão entre
os professores conforme os planos aprovados;
II. Orientar e dirigir as atividades do departamento;
III. Convocar as reuniões, presidi-las, votar e ser votado;
IV. Zelar pela eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
V. Apresentar relatório semestral ao Diretor.
Os programas e planos de curso das diversas disciplinas incluindo aulas teóricas, trabalhos práticos e
estágios são elaborados pelos Departamentos e submetidos à aprovação do Conselho Departamental de
A seleção de disciplinas pelos alunos deve ser orientada pelos Departamentos ou pela Coordenação do
Curso, quando houver, sempre observados os pré-requisitos, podendo o Conselho Departamental
apresentar sugestões para periodização dos currículos dos cursos.
O sistema acadêmico adotado pelo IBESA é o Regime de Seriado Semestral, tendo em cada Semestre
letivo um total de 100 dias, ou 20 semanas, acrescendo-se uma semana para atividades de reavaliação e
O curso de Graduação em Educação Física terá a duração mínima de 8 semestres letivos e máxima de 14
semestres letivos, compreendendo, no caso dos tipos de titulação (Licenciatura Plena, com aprofundamento
em em Educação Básica, e Bacharelado com aprofundamento em atividade física & saúde) uma carga
horária mínima de 2.900 horas/aula, incluídos a prática de ensino ou estágio profissional supervisionado,
bem como o trabalho de conclusão de curso.
O ensino no IBESA, respeitados os ditames contidos em seu Estatuto, abrange as seguintes espécies de
I. Cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos
que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;
II. Cursos de graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o ensino médio ou
III. Programas de pós-graduação, compreendendo cursos de doutorado, mestrado, especialização,
aperfeiçoamento e outros abertos à matrícula de candidatos que tenham curso de graduação.
Os cursos de extensão, com objetivo, duração, clientela e demais características serão definidas pela
O IBESA pode desenvolver educação à distância mediante cursos com projetos específicos e utilização dos
diversos meios de comunicação social, se criados no âmbito de sua autonomia.
O IBESA pode organizar cursos experimentais com currículos, métodos e períodos escolares próprios, de
conformidade com as normas específicas em vigor, atento ao disposto no Art. 6º de seu Estatuto.
O Currículo pleno de cada curso é organizado segundo as exigências legais e submetido ao Conselho
Departamental do Curso e ao Conselho Deliberativo antes do encaminhamento às Autoridades competentes
Os programas das disciplinas são aprovados pelos respectivos Departamentos e homologados pelo
O regime adotado pela instituição é o de matrícula por período com duração semestral.
As disciplinas são distribuídas por períodos, cabendo a Assessoria de Planejamento, Registro e Controle
Acadêmico, bem como ao Conselho Deliberativo fixar os números mínimos e máximos ofertados aos alunos,
com a preservação da unidade do currículo e relacionamento, ordenação e seqüência da atividade
As práticas desportivas, válidas para todos os cursos, são regulamentadas pela Coordenação competente.
O ano letivo, independente do ano civil, é dividido em dois (02) períodos e abrangerá os dias de aulas, as
provas mensais, as atividades de recuperação, feriados, atividades curriculares e eventualidades, sendo o
sábado considerado dia útil e dia letivo.
Após cada período letivo ocorrem as férias escolares, durante as quais podem funcionar cursos de férias,
cursos especiais de curta duração, cursos parcelados, treinamentos, cursos intensivos e outros, sejam eles
em nível de graduação ou pós graduação e cursos de extensão, sempre a critério dos órgãos superiores do
Parágrafo Único – Entre dois períodos letivos semestrais pode ser oferecido período letivo especial em que
sejam ministradas disciplinas curriculares, observando-se o disposto na parágrafo único do art. 11º do seu
Sempre que por qualquer motivo as atividades escolares forem interrompidas, o período letivo é prorrogado
até que se completem os dias de trabalho escolar exigidos pelo calendário.
O calendário é organizado pela Pró-Diretoria para Assuntos Acadêmicos, ouvidas as Unidades, constando
nele as datas dos concursos vestibulares, das matrículas, dos trancamentos de matrículas, das
transferências, dos exames finais, do período reservado à recuperação e das avaliações bimestrais, além de
A matrícula para os cursos de graduação é permitida antes de cada período letivo, a candidatos
classificados em concurso vestibular ou outros processos seletivos, de acordo com os dispositivos legais e
as normas emanadas das autoridades competentes.
Os concursos vestibulares, bem como os outros processos seletivos serão unificados para todos os cursos
do IBESA e anunciados em Edital divulgado nos quadros de avisos e em outros meios de comunicação.
Do Edital devem constar os números de vagas para cada curso, as exigências para a inscrição, bem como
os critérios de classificação e de seleção, quando forem outros os critérios.
O resumo do Edital é publicado no Diário Oficial do Estado.
O critério seletivo será feito mediante o programa de acompanhamento escolar dos alunos do Colégio
Batista Alagoano, com rendimento superior a 80% (oitenta por cento), desde que não ultrapasse a 10%
(dez por cento) do número total de vagas.
Concurso Vestibular deve abranger conhecimentos comuns às diversas formas de ensino médio sem
ultrapassar esse nível de complexidade, a fim de avaliar a formação recebida pelos candidatos e a aptidão
A classificação dos candidatos faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos.
A Comissão Executiva do Concurso Vestibular criada pela Direção Geral do IBESA comanda a realização
dos concursos vestibulares, de acordo com as prescrições da lei e das decisões dos órgãos competentes.
A matrícula, ato formal de ingresso no curso de vinculação à Escola, realiza-se na Secretaria Geralde cada
Curso, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar ou Edital específico.
Diz-se institucional a matrícula inicial para vinculação ao Curso e ao IBESA.
Pela matrícula ou inscrição em disciplinas o aluno é vinculado também à disciplina, aos Departamentos, aos
Colegiados do Curso, aos turnos e às turmas.
Encerrada a matrícula para o período, após terem sido matriculados os candidatos classificados que se
apresentarem em primeira convocação, sobrando vagas, é feita chamada de outro classificado por ordem
decrescente do número de pontos obtidos nos processos de seleção, em tantas convocações quanto
necessárias para preenchimento de todas as vagas, nos termos de Edital específico divulgado nos Quadros
O candidato à matrícula inicial deve requerê-la ao Diretor do Curso de conformidade com a legislação em
vigor e normas internas do IBESA, juntando:
III – prova de que está em dia com as obrigações militares;
IV – certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
V – contrato de prestação de serviços;
VI – pagamento da matrícula, inscrição em disciplinas e taxas de expediente.
No caso de graduado em curso superior é exigida a apresentação de diploma ou certificado, em
substituição ao documento previsto no item IV.
Não basta que se faça a matrícula institucional, mas é necessário a matrícula ou inscrição em disciplinas.
Pode haver matrícula por disciplina desde que sejam observados os pré-requisitos e critérios estabelecidos,
assumindo o aluno o pagamento da mensalidade integral.
É vedada a matrícula em mais de um curso, no mesmo turno.
O aluno que não renovar matrícula em tempo hábil em qualquer período, só pode faze-lo nos períodos
O aluno que abandonar o Curso por um período de dois anos consecutivos será considerado desistente
O trancamento de matrícula com reserva de vaga pode ser feito a qualquer tempo, assegurando ao aluno o
direito de matrícula no período letivo subseqüente independente de vaga, desde que quitadas as parcelas
O aluno que trancar sua matrícula sem reserva de vaga, fica responsável pelo pagamento das parcelas de
sua semestralidade escolar até o mês em que requereu o trancamento, não se lhe assegurando o direito de
O aluno que se afastar do Curso, sem efetuar o trancamento da matrícula, só pode matricular-se no
período seguinte através de reabertura, sem no entanto ser garantido o direito à matrícula em disciplinas
O trancamento de matrícula só é válido para um período escolar.
O trancamento não conta para a integralização curricular.
O aluno só pode trancar a matrícula no Curso ou em disciplinas, sem reserva de vaga, antes de decorrido
Pode ser negada matrícula a aluno em débito com a controladoria econômico -financeira do IBESA.
As matrículas de portadores de diploma de curso superior, de reopção de curso e de outros tipos serão
Cabe à Direção Geral do IBESA deferir ou indeferir a matrícula e a inscrição em disciplinas.
A transferência de alunos de estabelecimentos de ensino superior dos Cursos do IBESA é permitida nos
termos da legislação vigente e do contido neste Regimento.
Não se pode aceitar transferência interna ou externa de aluno que haja apenas prestado concurso
vestibular em outro estabelecimento, sem nele ter efetuado a matrícula.
O aluno transferido fica sujeito às adaptações ao currículo dos Cursos do IBESA , de acordo com a
A guia de transferência interna e ou externa deve ser acompanhada da documentação exigida em lei.
Somente é permitida a aceitação de transferência interna ou externa quando houver vaga no curso.
Tratando-se de candidatos oriundos de instituição estrangeira, deve ser exigida, além de documentos
comuns aos demais alunos, a documentação expedida pelo estabelecimento de origem, inclusive as
disciplinas cursadas e respectiva carga horária, regimentos e programas oficiais e certificados obtidos,
podendo ser solicitada a tradução feita por tradutor juramentado.
Cabe ao Conselho Departamental do Curso decidir sobre os casos de dispensa de disciplina e adaptação ao
currículo do curso pretendido pelo aluno que vem transferido.
O aluno regularmente matriculado no IBESA pode solicitar a transferência para outro estabelecimento de
ensino superior, desde que satisfaça as exigências legais e regulamentares.
A Direção do IBESA pode negar a expedição de transferência a aluno em débito com a tesouraria.
A transferência de um Curso para outro, ambos do IBESA é regulamentada pela Direção Geral.
O aluno do IBESA que esteja respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar
não pode obter a transferência solicitada.
O IBESA se reserva ao direito de indeferir pedidos de transferências aos alunos de outros
estabelecimentos que se enquadrem nas condições do artigo 117.
incluir Lei de Ex-Offício – Lei nº 9536 de 11/12/97
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EQUIVALENTES
Além da equivalência de curso há também a de disciplinas e programas, desde que o regime didático se
situe no mesmo nível de estudos e de acordo com as normas legais aplicáveis.
O aluno matriculado, que tenha cursado disciplinas de nível superior, pode requerer aproveitamento de
estudos a serem analisados pelo Colegiado competente, nos termos da legislação em vigor.
O aluno matriculado em curso do IBESA e que esteja matriculado em outro curso não pode ter
aproveitamento de estudos realizados no mesmo tempo.
O rendimento escolar em cada período auferido através de sucessivas Avaliações Progressivas de
Aprendizagem (APA), utilizando-se, ainda, como instrumentos, pelo menos mais 02 (dois) trabalhos práticos
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e
outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas em vigor.
A Avaliação Somativa de Aprendizagem será realizada após término de carga horária prevista, de cada
disciplina, em calendário pré-estabelecido, dele constando questões objetivas e/ou discursivas.
Os exames finais são provas escritas de todas as disciplinas, abrangendo a matéria lecionada e realizada
após o término das horas-aulas previstas.
Os estágios supervisionados e as disciplinas de natureza prática podem prever a realização de exames
finais segundo os regulamentos próprios elaborados pelos respectivos cursos.
Considera-se reprovado o aluno que não cumprir freqüência de setenta e cinco por cento (75%) às aulas e
demais atividades escolares de cada disciplina.
As notas são expressas em escala decimal de zero (0) a dez (10), admitindo-se somente cinco décimos
A avaliação final de cada disciplina somente ocorrerá após o cumprimento da carga horária total prevista na
Considera-se aprovado em qualquer disciplina o aluno que cumpriu freqüência de 75% (setenta e cinco por
cento) às aulas e demais atividades escolares, e rendimento igual ou superior a 7,0 (sete) na média final.
É concedida segunda chamada para a Avaliação Somativa de Aprendizagem para quem o requerer até 72
(setenta e duas) horas, após a data de aplicação, apresentando documentos comprobatórios, ficando a
critério do Coordenador do Curso deferir ou não a solicitação.
Pode ser submetido a outra verificação do rendimento escolar o aluno que deixar de comparecer a uma das
avaliações bimestrais, valendo a nota como se fosse da prova perdida, provando força maior ou
impedimento, apreciado este por critério da Direção.
Não é permitida a revisão de prova a não ser em caso de dúvida quanto à identidade de seu autor.
Inexiste a figura do abono de faltas, a não ser nas seguintes exceções aprovadas por legislação especial
O aluno terá direito de acesso aos instrumentos e critérios de avaliação e, no prazo de 48
horas após a divulgação de cada resultado, poderá solicitar revisão da correção de sua
avaliação ao Departamento responsável pela disciplina.
O Departamento designará uma comissão de professores para proceder, no limite de 48 (quarenta e oito)
Os Estágios Supervisionados terão regulamentos próprios, elaborados pelos Estabelecimentos de Ensino e
aprovados pela Direção Geral do IBESA.
O estágio poderá ser feito em atividades, laboratórios e oficinas do IBESA ou mediante convênio com
outras entidades sempre ministrados e coordenados por pessoal do respectivo Curso.
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DE FREQUÊNCIA
O aluno reprovado não pode matricular-se em disciplina que tenha a da reposição como pré-requisito.
Pode haver matrícula em cursos de recuperação ou de dependência, através de cursos especiais, de cursos
de férias, de cursos paralelos e outros, desde que oferecidos com estrutura específica própria para
atendimento às necessidades de regularização do fluxo curricular, cabendo ao IBESA definir o valor e a
Os docentes são obrigados a ministrar todas as aulas previstas para o período no setor de ensino que lhe
for confiado, tendo a obrigação de repor as que por qualquer motivo não tiver ministrado no horário e dia
Será permitido ao aluno substituir a freqüência às aulas por Exercícios Domiciliares nos seguintes casos:
a. alunas grávidas, a partir do 8º mês de gestação e durante o período de 3 (três) meses;
b. alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras
condições que impeçam temporariamente a freqüência às aulas.
O aluno, ou seu representante, deve encaminhar o pedido de regime de Exercícios Domiciliares ao DA.,
mediante apresentação do atestado médico que deverá ser submetido a Junta Médica do IBESA no início
O aluno nesta situação, ou seu representante, deve procurar os professores para receber os trabalhos que
substituirão a freqüência e para se informar quanto aos procedimentos referentes à avaliação.
Obs: O atestado médico só tem validade por 48 horas (quarenta e oito horas).
O período concedido para os Exercícios Domiciliares será o determinado pela Junta Médica do IBESA.
Constituem o Corpo Discente os alunos regularmente matriculados nos cursos.
I – as aulas e demais atividades escolares previstas nos planos do
II – a representação no Conselho Departamental;
III – a orientação do Departamento na seleção de disciplinas a serem cumpridas
IV – a participação nas atividades extra-classe, de acordo com suas
V – igualdade de tratamento com seus colegas sem qualquer discriminação de
I – aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;
II – efetuar em dia o pagamento de suas contribuições escolares;
III – observar o regime disciplinar, abstendo-se de atos que possam importar
em perturbação da ordem e do normal funcionamento das aulas e demais
atividades escolares, de ofensas a colegas, de desrespeito às autoridades
escolares e aos professores, funcionários e de outras irregularidades;
IV – evitar a participação em movimentos que tenham como objetivo a
paralização de qualquer atividade escolar;
V – ter todo interesse pelo bom andamento e progresso da escola e do IBESA;
VI – zelar pela conservação e segurança das dependências, instalações, móveis,
utensílios, equipamentos, ferramentas e materiais outros;
VII – comunicar à Direção qualquer dano ou avaria notado em bem patrimonial;
VIII – responder pelos danos ou avarias causados aos bens da Mantenedora;
IX – zelar pela sua saúde e dos colegas, sendo-lhes proibido o uso de fumo em
recinto fechado, bebidas alcóolicas, tóxicos e quaisquer drogas que causem
Os estudantes de cada Curso poderão organizar Centros ou Diretórios Acadêmicos, como suas entidades
A organização, o funcionamento e as atividades das entidades são estabelecidas nos seus regimentos,
aprovados em Assembléia Geral dos Centros ou Diretórios Acadêmicos.
a. - entrar ou sair das salas de aula, laboratórios, oficinas, sem autorização do responsável;
b. - ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos a elas;
c. - causar distúrbios nas dependências da Escola e da sala de aula
d. - praticar, dentro da Escola, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
e. – manifestar ideologias contrárias aos princípios cívicos, morais e religiosos;
f. - entrar em outra sala de aula que não a sua, sem autorização da Direção ou do professor;
g. - efetuar ofensa moral ou física a terceiros;
h. - desrespeitar as autoridades, professores, funcionários e colegas;
i. - praticar atos coibidos nas leis de nosso País;
j. - entrar em outra sala de aula para promover movimento político-partidário, de qualquer ordem.
Podem ser criadas outras associações de caráter cultural, esportivo ou recreativo, com aquiescência da
Diretoria do respectivo Curso, cujos regulamentos deverão ser aprovados pela Direção do IBESA.
O ato de matrícula e de contratação importa em compromisso geral de respeito aos princípios que regem o
IBESA, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, na Consolidação das Leis do
Trabalho, neste Regimento, no Estatuto do IBESA e, complementarmente, as normas baixadas pelos
órgãos competentes e autoridades do Ensino Superior.
Os discentes das Unidades são passíveis de sanções por motivo de infrações disciplinares, dentro das
normas legais e das constantes neste Regimento.
Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
As sanções poderão ser aplicadas sem a necessária observância da ordem de gradação, em razão de sua
Constitui infração disciplinar o desatendimento ou transgressão ao contido no Art. 145 deste Regimento.
II – de suspensão, o Diretor Geral do IBESA;
III – de dispensa, com justa causa, o Diretor Geral do IBESA, ouvido o Conselho
Aplica-se a advertência, quando a prática da infração for considerada como de natureza leve.
Aplica-se a repreensão quando houver reincidência na prática da infração reputada como de natureza leve.
Aplica-se a suspensão quando a prática da infração for considerada de natureza média ou pela reincidência
A pena de suspensão varia conforme a gravidade da falta, entre um (01) a vinte e nove(29) dias.
Aplica-se pena de dispensa com justa causa, pela rescisão contratual, por falta grave, prevista na CLT e nas
As sanções são aplicadas em obediência aos princípios gerais do direito e a legislação pertinente.
A dispensa por justa causa será objeto de parecer da Assessoria Jurídica do IBESA.
Observar-se-á para a aplicação da pena o disposto neste Regimento no Art. 153 e seus parágrafos.
DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS HONORÍFICOS
Ao concluinte de Curso de Graduação é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.
O Diploma é assinado pelo Diretor, pelo Diplomado e pelo Secretário do IBESA.
Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações, o diploma indica a habilitação obtida,
acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser obtidas.
O diploma registrado terá validade nacional.
Os graus acadêmicos são conferidos pela Diretoria Geral, em Sessão pública e solene da Congregação, na
qual os graduandos prestarão compromisso na forma aprovada.
Em casos excepcionais, de força maior e impedimento grave, a critério da Diretoria Geral, ao concluinte que
o requerer, o grau é conferido em ato simples, na presença de pelo menos dois (02) professores, em local
Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão universitária e outros é expedido o
respectivo certificado assinado pelo Diretor Geral e pelo Secretário.
A Coordenação poderá solicitar ao IBESA a concessão dos seguintes títulos e dignidades acadêmicas:
a) Professor Emérito, a seus professores aposentados, que tenham alcançado posição
eminente, no Ensino ou na Pesquisa ou na Profissão ou na Extensão, ou contribuído de modo
b. Comenda do Mérito Educacional, a pessoas ilustres ligadas à educação e a docentes com atividades
no Magistério Superior que se tenham tornado merecedores pela prestação de serviços considerados
relevantes ao ensino superior e principalmente ao IBESA.
c. Medalha do Mérito Educacional a personalidades docentes ou não, de destacadas atuações em prol
do Ensino Superior e, mormente ao IBESA.
Caberá ao IBESA regularizar a concessão de títulos e dignidades acadêmicas.
A outorga de título e dignidade é feita em ato público, preferencialmente em solenidades de colação de
Quando for em solenidade de colação de grau, a outorga caberá ao Diretor do IBESA.
Mediante convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, o IBESA
pode manter instituições complementares, tanto para o ensino como para a extensão e a pesquisa.
Os diretores das instituições complementares previstas no artigo anterior devem ser designados pela
Direção Geral do IBESA com a aprovação da Junta de Educação.
A vida financeira do IBESA é dirigida pela Pró-Diretoria Administrativo-Financeira à qual compete gerir a
Os serviços de pessoal, material e serviços gerais são geridos pela Pró-Diretoria Administrativo-Financeira
À Diretoria Geral fica proibido promover qualquer manifestação de caráter político ou dela participar.
As taxas, anuidades, semestralidades, mensalidades e outros encargos educacionais são fixados pela Pró-
Diretoria Administrativo-Financeira e homologadas pelo Diretor Geral.
Os Cursos que, por funcionarem de conformidade com regulamentação e critério já estabelecidos, por
terem o mesmo corpo docente, a mesma duração e o mesmo currículo dos cursos ordinários, já
reconhecidos, são considerados como uma ferramenta especial de extrapolação da sede do IBESA, pela
via da extensão de seus cursos normais.
Pode ser implantada experiência pedagógica no Concurso Vestibular, obedecidas as disposições legais.
As soluções dos casos omissos neste Regimento e a interpretação dos artigos e parágrafos cabem à
Direção Geral do IBESA, ouvido o Conselho Deliberativo e a Junta de Educação.
Este Regimento incorpora toda legislação federal e estadual relativa à matéria sobre que versa, bem como
as decisões emanadas de poderes competentes.
A reforma deste Regimento deve ser feita por iniciativa da Diretoria Geral do IBESA e submetida à
aprovação do Conselho Deliberativo e Junta de Educação.
Este Regimento entra em vigor a começar da data de sua aprovação pela Junta de Educação e
homologação da Convenção Batista Alagoana.
Para que sua vida na Universidade se desenvolva de forma organizada, você precisa reconhecer as etapas
que deverá seguir em cada situação específica, de forma a atingir seus objetivos.
Lendo com atenção o que se segue, você poderá tirar melhor proveito das oportunidades que a
Neste segmento você saberá o que fazer, que documentos encaminhar quando desejar solicitar
determinadas providências à Instituição, a quem se dirigir e o prazo limite para as solicitações.
A sigla DA aparecerá com freqüência. Ela significa Departamento Acadêmico. O DA é responsável pelo
registro e controle da vida acadêmica do aluno. O DA está localizado no Edifício John Mein.
O ingresso no IBESA pode-se das nos seguintes casos:
a. Alunos aprovados no vestibular – Matrícula Institucional;
b. Alunos portadores de diploma de curso superior que vêm freqüentar outro curso – Matrícula por
c. Estudantes estrangeiros que participam de convênios entre seus países e o Brasil – matrícula de
d. Alunos transferidos de outras Instituições de Ensino Superior – Matricula de Alunos Transferidos
e. Alunos portadores de diploma que vêm freqüentar outra habilitação do mesmo curso – matrícula por
Veja em qual dos casos você se encontra e o que é preciso para efetuar sua MATRÍCULA. Em qualquer
caso, ao efetuar a matrícula, o aluno recebe um número que o identifica e incorpora ao Corpo Discente do
IBESA. Só então passa a existir um vínculo entre o aluno e a Instituição.
É a forma pela qual o aluno aprovado no concurso vestibular vincula-se à Universidade
A Matrícula Institucional é feita no DA em dia e horário estabelecidos por Edital publicado no Quadro de
Para efetivar a matrícula é necessário:
a. apresentar a original e 02 (duas) fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade;
b. Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição (fotocópias autenticadas);
c. Situação militar (fotocópia autenticada);
d. Certificado de conclusão do 2º grau (duas fotocópias autenticadas);
e. Histórico escolar do 2º grau (duas fotocópias autenticadas);
f. )1 (uma) foto 3x4 (de frente e recente).
Caso o aluno não possa comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, deve constituir um
procurador para faz6e-la em seu nome. Ao deixar de se matricular o aluno perde o direito à vaga
conquistada com a sua aprovação no vestibular.
É a matrícula na Universidade de alunos já diplomados com a dispensa do concurso vestibular.
São abertas inscrições para os cursos em que, esgotada a relação de candidatos aprovados no Concurso
Vestibular respectivo, resultem vagas ou cursos que tenham vagas especialmente destinadas para tal. Qual
pessoa portadora de diploma de nível superior, independentemente da afinidade do curso, pode requerer a
Matrícula por Equivalência, dando-se preferência aos de melhor aproveitamento gobal na formação
universitária. A lista dos cursos com vagas disponíveis é divulgada por Edital no quadro de avisos do DA.
O aproveitamento de estudos no caso de Matrícula por Equivalência só acontecerá quando a(s) disciplina(s)
houver(em) sido cursada(s) há menos de cinco anos.
A solicitação de matrícula por Equivalência é feita no DA e o prazo para faze-la é determinado no
calendário Acadêmico e no respectivo Edital de divulgação.
Para solicitar a Matrícula por equivalência é necessário:
a. requerimento próprio (modelo no balcão do DA)
b. cópia autenticada do Diploma de Graduação;
c. cópia autenticada do histórico Escolar da graduação;
O resultado dos pedidos será afixado no quadro de avisos do DA em dia estabelecido no Calendário
Os alunos cujos pedidos forem aceitos deverão comparecer à Universidade no dia, local e hora
estabelecidos e divulgados pelo DA para efetivarem a matrícula.
O não-comparecimento do aluno ou de seu procurador acarretará na perda do direito à vaga conquistada.
É o ingresso na Universidade com dispensa do concurso vestibular, dos alunos estrangeiros, participantes
de convênio cultural firmado entre o Brasil e seus países de origem.
A matrícula do Aluno-Convênio é feita no DA, e o prazo para efetua-la é estabelecido no Calendário
Para efetuar a matrícula é necessário:
b. encaminhamento pelo MEC, com a indicação pela Embaixada do Brasil no país de origem;
c. certificado ou diploma de conclusão do curso médio;
d. certidão de nascimento ou casamento;
f. comprovante do registro no departamento da Polícia Federal;
É o ingresso no quadro discente do IBESA de alunos transferidos de outras instituições de ensino superior.
Para solicitar a vaga no IBESA é necessário que:
a. a instituição de origem seja reconhecida;
b. a transferência se dê no mesmo curso;
c. o aluno não tenha sido excluído disciplinarmente da instituição de origem, e não esteja extrapolando
o tempo máximo para a conclusão do curso.
A aceitação do pedido de transferência não-obrigatória fica condicionada à existência de vaga no curso
pleiteado, e a processo de seleção a partir de critérios determinados em legislação específica do IBESA.
O pedido de transferência para o IBESA é feito no DA, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e no
a. Documento que certifique o vínculo do requerente com a Instituição de Ensino Superior de origem;
b. Estrutura do curso de origem (quadro de desdobramento – Port. Ministerial nº 551/79);
c. Histórico escolar complemento do requerente, fornecido pela Instituição de origem, discriminado por
semestre ou ano letivo, com o resultado de todas as disciplinas;
e. Documento contendo os resultados obtidos no Concurso Vestibular;
f. Descrição do sistema de avaliação utilizado na Instituição de origem;
g. Programa detalhado de todas as disciplinas cursadas, contendo, inclusive, carga horária e período de
h. Comprovante de reconhecimento do curso de origem.
O resultado dos pedidos de transferência será afixado no quadro de aviso do DA em dia previamente
estabelecido no calendário Acadêmico, através de Edital.
Os alunos cujos pedidos forem aceitos deverão comparecer à Universidade no dia, local e hora
estabelecidos e divulgados pelo DA, para efetivarem sua matrícula. O não comparecimento do aluno ou de
seu procurador acarretará na perda do direito à vaga.
É a transferência de outra Universidade para o IBESA, de Servidor Público Federal ou seu dependente,
quando houver transferência funcional. Neste caso não é necessária a existência de vagas nem a
observação de prazos. Se na universidade não houver o mesmo curso do interessado, será permitida a
O pedido de transferência é feito no DA é é necessário:
a. a portaria que originou a transferência funcional;
b. demais documentos exigidos para a transferência não obrigatória;
c. no caso de dependente, documento que comprove o vínculo com o Servidos Público Federal
Ao concluir uma habilitação do curso, (por exemplo Licenciatura), o portador deste diploma poderá
retornar ao IBESA para concluir a outra habilitação do mesmo curso, (por exemplo Bacharelado),
aproveitando as disciplinas já cursadas e complementando àquelas necessárias à nova habilitação.
Neste caso não precisará de novo Vestibular, solicitando vaga conforme normas publicadas pelo DA
O aluno de fluxo individual do sistema seriado, deverá fazer, ao início de cada período letivo, sua
matrícula nas disciplinas a serem cursadas.
A renovação de Matrícula é feita na Coordenação de Curso no prazo estabelecido no calendário
a. formulário próprio obtido junto à Coordenação do Curso, que deverá ser preenchido sob a orientação
do Coordenador e assinado por este e pelo aluno ou seu procurador;
b. histórico escolar do ano anterior, que é enviado pelo DA às Coordenações de Curso.
Ao fazer sua matrícula, o aluno deve conferir o código, a turma e o horário de cada uma das
disciplinas. O aluno é responsável pela sua matrícula.
O não comparecimento para a Renovação de matrícula caracterizará o abandonou do Curso –
No regime seriado, o aluno-formando pode, excepcionalmente, mediante aval do Colegiado de
Curso, na Renovação de matrícula do último ano de seu curso, extrapolar 20% (vinte por cento) do
limite máximo de carga horária para o ano e cursas 1 (uma) disciplina juntamente com o seu pré-
É considerado aluno-formando aquele que, usando destas prerrogativas, conseguir a integralização
da carga horária de seu curso, concluindo-o no ano.
É o documento enviado pelo DA às Coordenações dos Cursos, onde consta o resultado da
Renovação de Matrícula, com o registro das disciplinas cujas matrículas foram efetivadas ou
No primeiro dia de aula, o aluno deve pegar com o Coordenador do seu Curso este documento e
verificar se todas as disciplinas estão registradas com situaçãonormal. Caso contrário, ele deve voltar
ao Coordenador para esclarecer as dúvidas e tormar as providências necessárias.
O nome do aluno não constará na Caderneta do professor caso a disciplina apresente,no
Comprovante de Matrícula, problemas como: choque de horário, ausência de pré-requisito ou registro
recusado por não integrar o currículo do aluno.
Este procedimento é adotado para corrigir erros encontrados na renovação de matrícula após a sua
O ajustamento de matrícula será possível nos seguinte casos:
a. Quando, por falha do registro acadêmico, houver corte de disciplinas por falta aparente de pré-
requisito. Neste caso, solicitA AO Coordenador de Curso o Ajustamento de Matrícula, anexando uma
declaração do departamento que ofertou a disciplina de que esta foi cursada com aproveitamento;
b. Quando houver supressão de turma em que o aluno se matriculou, neste caso, poderá haver
substituição de disciplina (turma surpresa) por outra que se encaixe no horário da mesma.
O prazo para solicitar o Ajustamento de Matrícula é estabelecido no Calendário Acadêmico.
O pedido de Ajustamento de Matrícula é feito na Coordenação de Curso, em formulário próprio e será
O resultado do ajustamento de matrícula e remetido ao Coordenador do Curso, que se encarregará
Obs: Só será considerado matriculado, o aluno cujo nome estiver impresso na caderneta. O DA só
reconhecerá a matrícula nessa condição.
No sistema seriado, somente a partir do 2º (segundo) ano, será permitido ao aluno o Trancamento
de Matrícula no Curso (procedimento conhecido como Matrícula-Vínculo), inclusive em disciplinas,
antes de decorrida a metade do ano letivo correspondente, em data fixada pelo Calendário
Só será permitido trancamento no 1º ano, motivado por problemas de saúde, comprovados pela
O aluno deve requerer o Trancamento de Matrícula ao Colégio do Curso que, em caso de
deferimento, o encaminhará ao DA, para fins de registro.
É a anulação da matrícula efetuada em uma ou mais disciplinas.
Não será possível ao aluno trancar mais de uma vez a mesma disciplina, exceto por motivo de
oença, devidamente comprovado pelo Serviço Médico o IBESA.
O trancamento da matrícula em disciplina dependerá de revia autorização do Colegiado de Curso,
respeitando-se o limite mínimo de carga horária permitida para cada ano letivo, para efeito de
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA TOTAL OU MATRÍCULA VÍNCULO
É o trancamento de matrícula de todas as disciplinas do ano letivo por um prazo máximo de dois
Não será concedido o Trancamento de Matrícula Total no ano em que o aluno ingressas no IBESA na
qualidade de diplomado ou transferido de outra Instituição de Ensino Superior.
Fica condicionada a continuidade dos estudos ao requerimento de Reabertura de matrícula feito pelo
aluno ao Diretor do DA no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Transcorrido o prazo máximo de trancamento, a Reabertura de Matrícula é automática, o que
obrigará o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do
Ocorrerá o desligamento da Instituição pelo não cumprimento dos procedimentos acadêmicos
Impossibilidade de integralização da grade curricular do Curso no tempo máximo previsto;
Ausência à Renovação de matrícula – inclusive se o tempo máximo de trancamento for ultrapassado;
Aprovação por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado por dois períodos letivos
Constatação de coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três) em 3(três) semestres,
consecutivos a partir do ano letivo de 1997.
O tempo em que o aluno estiver com a matrícula trancada (tempo máximo de dois anos) não conta
para efeito de Desligamento. Entretanto, em caso de reprovação por média (sem prova final) ou por
freqüência, se o aluno não obtiver matrícula por indisponibilidade de vaga na oferta acadêmica, terá
este tempo computado na integralização de seu curso.
Caso o aluno desista de continuar seus estudos no IBESA deve faze-lo formalmente, com firma
Será permitido ao aluno desligado do Instituto a solicitação da re-matrícula; desde que o mesmo
tenha cumprido antes do desligamento, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do
A re-matrícula será permitida uma única vez a cada aluno.
Não será permitida a re-matrícula ao aluno desligado:
a. por ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do Curso;
b. por não ter vínculo de matrícula nos últimos 10 (dez) períodos letivos, ou 5 (cinco) anos letivos;
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE CURSO
Será permitida, a critério do Colegiado do Curso, aos alunos retidos em disciplinas índice de
reprovação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), conforme análise de sua vida acadêmica.
Será feito, a critério do Colegiado de Curso, o Aproveitamento de Estudos realizados em curso do
mesmo nível, quando a disciplina, já estudada, com aproveitamento, tiver desenvolvimento idêntico,
A solicitação de Aproveitamento de Estudos deve ser feita no DA, no mesmo período de matrícula. É
Qualquer aluno, independente do prazo, poderá solicitar ao DA, sua transferência do IBESA para outra
b. atestado de vaga na outra Instituição (no caso de Transferência Obrigatória);
c. comprovante de transferência não-obrigatória);
d. declaração de quitação com a Biblioteca Central.
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