FICHA DE ABERTURA DE CLIENTE PARTICULAR Tomei(amos) conhecimento e recebi(emos) uma cópia das Condições Gerais de Depósito, em vigor no Banco Comercial do Atlântico, constantes no verso deste documento, as quais aceito(amos) e subscrevo(emos)ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO BALCÃOCONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS 1. GENERALIDADES
6.7 Se, não obstante a rescisão da convenção de cheque, o titular emitir novos cheques, é o mesmo
1.1 A abertura, movimentação e encerramento de contas no Banco Comercial do Atlântico (Banco) ficam
obrigado a reembolsar o Banco, e a indemnizá-lo do prejuízo sofrido se este tiver procedido ao respectivo
sujeitas às presentes Condições Gerais, à Legislação Aplicável e aos Usos Bancários em geral
pagamento por estar a tal legalmente obrigado.
1.2 A celebração do contrato de abertura de conta depende da subscrição pelos seus titulares ou
7. INSTRUÇÕES
representantes, da ficha de abertura de conta de depósito à ordem e consequente adesão as Condições
7.1 As instruções ao Banco poderão ser efectuadas por documento próprio, carta, fax ou outro meio de
Gerais de Abertura e Movimentação de Contas.
transmissão, reservando o Banco o direito de solicitar, previamente, a confirmação de tais instruções. 2. ASSINATURAS
7.2 O Banco considera-se isento de qualquer responsabilidade derivada de dificuldades, atrasos ou erros na execução de comunicações, em virtude da utilização de correio, fax ou qualquer outro meio de
As assinaturas que constam da ficha de ABERTURA DE CLIENTE são válidas para todas as contas
existentes no Banco onde conste o mesmo conjunto de titulares e o mesmo número de Cliente. 8. COMUNICAÇÕES 3. ENTREGA DE ELEMENTOS COMPROVATIVOS
8.1 As comunicações do Banco serão dirigidas ao Cliente para o último endereço que este tenha indicado,
3.1 O Cliente obriga-se a disponibilizar ao banco os elementos de identificação exigíveis por lei, no
presumindo-se que a sua data de expedição é a que consta da respectiva cópia em posse do Banco.
momento da contratação, ou no prazo estipulado para abertura de depósito não presencial, bem como, comunicar quaisquer alterações a estes elementos durante a vigência dos contratos de depósito.
8.2 Os extractos de conta serão enviados pelo Banco, com a periodicidade e pelo meio indicados pelo Cliente.
3.2 Nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, enquanto não forem verificadas os elementos que deverão constar obrigatoriamente da ficha de abertura ou quando, a qualquer momento,
8.3 Em alternativa ao envio de correspondência para a morada do cliente, fica o Banco autorizado a
forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do cliente ou seu representante, não
enviar toda a correspondência que se prenda com a conta bem como as informações a que legalmente se
poderão ser efectuados quaisquer movimentos a débito ou a crédito na conta subsequentes ao depósito
encontra obrigado a prestar, através de meio de comunicação à distância, em suporte papel ou qualquer
outro suporte duradouro, de acordo com a vontade expressa pelo cliente.
3.3 Sempre que, em virtude de disposições legais e/ou regulamentares, o Banco tiver de proceder à
8.4 No caso de envio por via postal, a correspondência presume-se recebida, salvo prova em contrário, até
actualização dos dados dos clientes ou dos seus mandatários, os clientes obrigam-se a entregar ao
ao quinto dia útil posterior ao seu envio.
banco, no prazo máximo de 30 dias, os documentos comprovativos que lhes sejam solicitados, podendo o
9. DEPÓSITO A PRAZO
banco inibir a conta de movimentos a débito até que tais documentos lhe sejam entregues.
9.1 O período de vigência conta a partir da data de constituição do depósito ou da sua mais recente
4. ABERTURA DE CONTA NÃO PRESENCIAL
renovação e termina com o decurso do prazo que optar o cliente, normalmente pré-definido pelo Banco e podendo ser renovável
Os documentos de comprovação dos elementos de identificação nas situações de abertura de uma conta não presencial ou à distância, devem dar entrada no Banco, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias,
9.2 As taxas de juro em vigor são as que estão afixadas nos balcões do Banco. A contagem e o crédito de
a contar da data de abertura da conta, sob pena desta não produzir quaisquer efeitos legais.
juros são feitos nos termos e prazos acordados. Contudo, as referidas taxas estão sujeitas a actualização no momento da renovação. 5. TIPO E CONDIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
9.3 Os juros de depósitos a prazo serão creditados na conta de depósitos à ordem, salvo se o Cliente tiver
5.1 As contas abertas no banco são singulares ou colectivas. Quando colectivas, isto é, com mais do que
optado expressamente pela capitalização. 10. CRÉDITOS
- Solidárias: qualquer titular pode, isoladamente, movimentar total ou parcialmente a conta a débito;
Os créditos resultantes de depósitos de cheques sacados sobre outros bancos da praça estarão
- Conjuntas: todos os titulares se declaram e reconhecem-se depositantes conjuntos, sendo necessária a
disponíveis no dia útil seguinte, salvo se não acontecer a boa cobrança. A disponibilização de outros
assinatura de todos para movimentar a conta a débito.
valores, que não os atrás referidos, fica pendente de boa cobrança.
- Mistas: a conta é movimentada a débito, com as assinaturas convencionadas pelos titulares. 11. DÉBITOS
5.2 As contas também podem ser movimentadas, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos,
11.1 O Cliente desde já autoriza o Banco a debitar a conta em virtude de quaisquer comissões, portes,
pelos respectivos titulares, poderes para o efeito. No caso de contas colectivas, os titulares que não sejam
despesas ou impostos relacionados com a mesma e constantes do Preçário em vigor, podendo, em caso
mandantes, deverão expressamente autorizar, por escrito, a movimentação da conta pelos mandatários
de insuficiência de saldo, ser debitada qualquer outra conta da qual o Cliente seja titular.
11.2 O Cliente obriga-se a manter as suas contas de depósito provisionadas com montante suficiente para
5.3 As contas à ordem podem ser movimentadas a débito por meio de ordens de pagamento,
fazer face aos movimentos a débito que realiza.
transferências, cheques ou outro meio admitido pelo Banco.
11.3 Em caso de falta de provisão em qualquer conta em que o cliente seja titular e se o Banco entender,
5.4 A faculdade de movimentação da conta, a débito, por meio de cheques, depende da efectiva
autorizar o débito a descoberto, fica o Cliente, desde logo, obrigado a regularizar nesse mesmo dia, até à
celebração, entre o Banco e os clientes, da respectiva convenção
hora do encerramento do Banco, o descoberto originado pelo débito efectuado em conta.
5.5 A movimentação a crédito da conta, qualquer que seja a sua modalidade, pode ser efectuada por
11.4 Os descobertos originados e não regularizados dentro do prazo referido no número anterior passarão
qualquer pessoa ou entidade. Aos actos de oneração ficam sujeitos às mesmas condições estabelecidas
a vencer juros à taxa mais alta praticada pelo Banco, para operações activas, acrescidos de sobretaxa
legal de mora em vigor, ou de qualquer outra que a venha substituir.
5.6 O banco está isento de qualquer responsabilidade pela movimentação da conta nas condições
11.5 Como princípio geral, o Banco atribuirá aos débitos a data-valor do dia da sua efectivação.
acordadas com os clientes, nomeadamente pela entrega de parte ou da totalidade dos montantes 12. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
depositados a qualquer dos titulares ou terceiros.
Sem prejuízo da faculdade de exercer a compensação de créditos nos termos legalmente previstos, é
5.7 Associadas a cada conta de depósito à ordem pode haver contas de tipo diferente, como contas de
expressamente reconhecida ao Banco a possibilidade de extinguir, total ou parcialmente, o crédito que
aplicações a prazo ou conta de valores mobiliários, sempre de igual titularidade e sujeitas às mesmas
detenha sobre o titular da conta ou qualquer outro dos contitulares, procedendo ao débito sem necessidade
de aviso prévio, das importâncias que sejam devidas por qualquer um dos referidos titulares da conta ou contitulares, em qualquer conta em que qualquer deles seja titular único ou contitular.
5.8 A alteração das condições de movimentação estabelecidas na abertura de conta, bem como a inclusão de novos titulares depende da intervenção de todos os titulares e afecta todas as contas associadas. 13. ESTORNO 6. CHEQUES
O Cliente reconhece, desde já, o direito ao Banco de estornar quaisquer inscrições por ele efectuadas, designadamente em virtude de erro ou de lapso e em demais circunstâncias em que tal estorno se
6.1 O Banco reserva-se o direito de não emitir cheques em nome do Cliente, para a segurança deste.
justifique, sendo este efectuado com o mesmo valor do movimento.
6.2 Em caso de não levantamento dos cheques 60 (sessenta) dias após a sua requisição, o Banco
14. ALTERAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E COMISSÕES
reserva-se o direito de proceder à sua destruição.
O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar as taxas de juros e as comissões,
6.3 O Cliente deve comunicar ao Banco, com a máxima brevidade possível, por qualquer meio, com
nomeadamente, quando por disposição legal ou determinação administrativa houver alteração de taxas
posterior confirmação por escrito, o furto, a perda ou o extravio de cheques, declinando o Banco qualquer
responsabilidade pelos prejuízos inerentes. 15. DESPESAS DE MANUTENÇÃO
6.4 Em caso de furto de cheques, o Banco poderá solicitar ao Cliente prova das suas diligências junto das
As contas sem movimento durante um ano e cujos saldos sejam inferior ao mínimo exigido para sua
autoridades policiais, antes de aceitar instruções de não pagamento de tais cheques.
abertura, ficarão sujeitas ao pagamento de despesas de manutenção conforme o Preçário em vigor.
6.5 A emissão de cheques implica ter a conta provisionada, devendo o titular verificar, previamente à
16. ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES GERAIS
emissão do cheque, a existência de provisão suficiente na conta.
16.1 As CONDIÇÕES GERAIS poderão ser alteradas, a qualquer momento, pelo Banco.
6.6 Em conformidade com a lei aplicável, a convenção de cheque pode ser rescindida a todo o momento,
16.2 O Banco comunicará as alterações produzidas às presentes condições gerais, mediante circular,
com comunicação ao Banco de Cabo Verde para inclusão na listagem de utilizadores que oferecem risco,
mensagem no extracto de conta ou por outro meio duradouro apropriado.
sempre que se verifique um mau uso do cheque, designadamente em caso de emissão de cheque sem provisão, decisão que será comunicada ao titular de acordo com o procedimento previsto na lei, devendo
16.3 Considera-se que o cliente aceitou as alterações a que se reporta o número anterior se, decorridos 30
o titular, após a recepção da comunicação, abster-se de emitir novos cheques e devolver ao Banco, de
dias, após sua comunicação ao cliente, este não tiver notificado, por escrito, o Banco de que não as aceita.
imediato, os impressos de cheque ainda não utilizados que se encontrem em seu poder.
16.4 Em caso de não-aceitação, o cliente pode, dentro dos 30 dias referidos no número anterior, resolver
18.7 O encerramento da conta de depósito, enquanto conta referência, implica o prévio encerramento de
com efeitos imediatos e sem encargos, o contrato de abertura de conta, devendo para o efeito observar o
disposto em 18, com as necessárias adaptações.
19. SIGILO BANCÁRIO 17. RECLAMAÇÕES (DAS CONDIÇÕES GERAIS)
Será mantido o sigilo absoluto sobre toda e qualquer relação com o Cliente, com excepção dos casos
17.1 As reclamações do titular, qualquer que seja o seu conteúdo ou objecto, podem ser apresentadas
em qualquer Agência do Banco ou através do sítio de internet www.bca.cv, podendo ainda ser dirigidas ao órgão de estrutura que, porventura, reconheçam como o mais adequado para o assunto. 20. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
20.1 Os dados pessoais fornecidos pelo titular serão processados informaticamente, destinando-se ao uso
17.2 O titular deverá acompanhar com regularidade os movimentos a débito e a crédito lançados na conta
exclusivo dos serviços do Banco, que fica autorizado a fornecê-lo a empresas do Grupo Caixa Geral de
de referência, verificando os extractos ou, se for o caso, consultando os movimentos através do serviço
Depósitos, sendo assegurada a confidencialidade dos dados e ainda a sua utilização em função do objecto
BCADirecto, de modo a aperceber-se, o mais cedo possível, de eventuais irregularidades.
social das empresas do Grupo e de modo não incompatível com as finalidades determinantes da recolha.
17.3 O Banco assegura que todas as reclamações recebidas serão imediatamente encaminhadas e objecto
20.2 Os dados poderão ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, nos casos em que tal
de apreciação, decisão e comunicação ao titular no mais curto prazo possível.
cedência seja obrigatória, bem como a outras instituições de crédito ou sociedades financeiras, com o fim
18. ENCERRAMENTO DA CONTA
de garantir a segurança das operações.
18.1 A conta de referência é aberta por tempo indeterminado.
20.3 O Banco fica autorizado a recolher informação adicional, ainda que por via indirecta, destinada a actualizar ou a complementar dados.
18.2 A conta de referência poderá ser encerrada, por iniciativa de qualquer das partes, considerando-se como tal a denúncia do contrato de abertura de conta.
20.4 Fica ainda o banco autorizado a utilizar os dados dos clientes para acções de promoção e marketing.
18.3 O encerramento da conta por iniciativa do Banco é comunicado por escrito para a morada afecta à
20.5 Sempre que o solicite, o titular poderá aceder às informações que lhe digam respeito, constantes
conta, ou por qualquer outro meio estipulado pelas partes, com antecedência mínima de 30 dias, salvo se
das bases de dados, podendo solicitar a correcção, actualização e eliminação das mesmas, bem como a
for invocada justa causa, decorrente designadamente de violação das presentes condições gerais, caso em
menção de informações adicionais.
que a denúncia produzirá efeitos imediatos. 21. LAVAGEM DE CAPITAIS
18.4 O encerramento da conta de depósito à ordem por iniciativa dos clientes, depende de declaração
O Banco poderá recusar ou suspender a realização de operações ordenadas pelo cliente, bem como
escrita de todos os titulares, comunicada ao banco com antecedência mínima de trinta dias, podendo,
cessar a relação contratual com efeitos imediatos, quando haja suspeita ou conhecimento destas estarem
entretanto, ter efeitos imediatos, desde que a mesma não apresente saldo negativo.
relacionadas com a prática dos crimes de lavagem ou de financiamento de terrorismo, bem como quando
18.5 A declaração referida no ponto anterior deverá conter instruções de como saldar a conta, na falta da
o titular não prestar a informação exigível, nos termos da lei, nomeadamente informação relativa à origem
qual e havendo saldo positivo, o banco enviará cheque bancário à ordem do primeiro titular para a morada
22. COMISSÔES, ENCARGOS E DESPESAS.
18.6 Com o encerramento da conta é devida ao Banco a imediata devolução dos módulos de cheques
Como contrapartida pelos serviços prestados ao abrigo das presentes condições gerais, o banco cobrará
e outros meios de pagamento à ela associados ou apresentação por escrito de que os inutilizou
aos clientes as comissões, custos, encargos e outras despesas, estabelecidos no preçário do banco, em
e disponibilização na conta de fundos para fazer face aos compromissos assumidos com o Banco ou
vigor em cada momento, e que se encontra a disposição dos clientes nos balcões do banco. CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS 1. GENERALIDADES
6.7 Se, não obstante a rescisão da convenção de cheque, o titular emitir novos cheques, é o mesmo
1.1 A abertura, movimentação e encerramento de contas no Banco Comercial do Atlântico (Banco) ficam
obrigado a reembolsar o Banco, e a indemnizá-lo do prejuízo sofrido se este tiver procedido ao respectivo
sujeitas às presentes Condições Gerais, à Legislação Aplicável e aos Usos Bancários em geral
pagamento por estar a tal legalmente obrigado.
1.2 A celebração do contrato de abertura de conta depende da subscrição pelos seus titulares ou
7. INSTRUÇÕES
representantes, da ficha de abertura de conta de depósito à ordem e consequente adesão as Condições
7.1 As instruções ao Banco poderão ser efectuadas por documento próprio, carta, fax ou outro meio de
Gerais de Abertura e Movimentação de Contas.
transmissão, reservando o Banco o direito de solicitar, previamente, a confirmação de tais instruções. 2. ASSINATURAS
7.2 O Banco considera-se isento de qualquer responsabilidade derivada de dificuldades, atrasos ou erros na execução de comunicações, em virtude da utilização de correio, fax ou qualquer outro meio de
As assinaturas que constam da ficha de ABERTURA DE CLIENTE são válidas para todas as contas
existentes no Banco onde conste o mesmo conjunto de titulares e o mesmo número de Cliente. 8. COMUNICAÇÕES 3. ENTREGA DE ELEMENTOS COMPROVATIVOS
8.1 As comunicações do Banco serão dirigidas ao Cliente para o último endereço que este tenha indicado,
3.1 O Cliente obriga-se a disponibilizar ao banco os elementos de identificação exigíveis por lei, no
presumindo-se que a sua data de expedição é a que consta da respectiva cópia em posse do Banco.
momento da contratação, ou no prazo estipulado para abertura de depósito não presencial, bem como, comunicar quaisquer alterações a estes elementos durante a vigência dos contratos de depósito.
8.2 Os extractos de conta serão enviados pelo Banco, com a periodicidade e pelo meio indicados pelo Cliente.
3.2 Nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, enquanto não forem verificadas os elementos que deverão constar obrigatoriamente da ficha de abertura ou quando, a qualquer momento,
8.3 Em alternativa ao envio de correspondência para a morada do cliente, fica o Banco autorizado a
forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do cliente ou seu representante, não
enviar toda a correspondência que se prenda com a conta bem como as informações a que legalmente se
poderão ser efectuados quaisquer movimentos a débito ou a crédito na conta subsequentes ao depósito
encontra obrigado a prestar, através de meio de comunicação à distância, em suporte papel ou qualquer
outro suporte duradouro, de acordo com a vontade expressa pelo cliente.
3.3 Sempre que, em virtude de disposições legais e/ou regulamentares, o Banco tiver de proceder à
8.4 No caso de envio por via postal, a correspondência presume-se recebida, salvo prova em contrário, até
actualização dos dados dos clientes ou dos seus mandatários, os clientes obrigam-se a entregar ao
ao quinto dia útil posterior ao seu envio.
banco, no prazo máximo de 30 dias, os documentos comprovativos que lhes sejam solicitados, podendo o
9. DEPÓSITO A PRAZO
banco inibir a conta de movimentos a débito até que tais documentos lhe sejam entregues.
9.1 O período de vigência conta a partir da data de constituição do depósito ou da sua mais recente
4. ABERTURA DE CONTA NÃO PRESENCIAL
renovação e termina com o decurso do prazo que optar o cliente, normalmente pré-definido pelo Banco e podendo ser renovável
Os documentos de comprovação dos elementos de identificação nas situações de abertura de uma conta não presencial ou à distância, devem dar entrada no Banco, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias,
9.2 As taxas de juro em vigor são as que estão afixadas nos balcões do Banco. A contagem e o crédito de
a contar da data de abertura da conta, sob pena desta não produzir quaisquer efeitos legais.
juros são feitos nos termos e prazos acordados. Contudo, as referidas taxas estão sujeitas a actualização no momento da renovação. 5. TIPO E CONDIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
9.3 Os juros de depósitos a prazo serão creditados na conta de depósitos à ordem, salvo se o Cliente tiver
5.1 As contas abertas no banco são singulares ou colectivas. Quando colectivas, isto é, com mais do que
optado expressamente pela capitalização. 10. CRÉDITOS
- Solidárias: qualquer titular pode, isoladamente, movimentar total ou parcialmente a conta a débito;
Os créditos resultantes de depósitos de cheques sacados sobre outros bancos da praça estarão
- Conjuntas: todos os titulares se declaram e reconhecem-se depositantes conjuntos, sendo necessária a
disponíveis no dia útil seguinte, salvo se não acontecer a boa cobrança. A disponibilização de outros
assinatura de todos para movimentar a conta a débito.
valores, que não os atrás referidos, fica pendente de boa cobrança.
- Mistas: a conta é movimentada a débito, com as assinaturas convencionadas pelos titulares. 11. DÉBITOS
5.2 As contas também podem ser movimentadas, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos,
11.1 O Cliente desde já autoriza o Banco a debitar a conta em virtude de quaisquer comissões, portes,
pelos respectivos titulares, poderes para o efeito. No caso de contas colectivas, os titulares que não sejam
despesas ou impostos relacionados com a mesma e constantes do Preçário em vigor, podendo, em caso
mandantes, deverão expressamente autorizar, por escrito, a movimentação da conta pelos mandatários
de insuficiência de saldo, ser debitada qualquer outra conta da qual o Cliente seja titular.
11.2 O Cliente obriga-se a manter as suas contas de depósito provisionadas com montante suficiente para
5.3 As contas à ordem podem ser movimentadas a débito por meio de ordens de pagamento,
fazer face aos movimentos a débito que realiza.
transferências, cheques ou outro meio admitido pelo Banco.
11.3 Em caso de falta de provisão em qualquer conta em que o cliente seja titular e se o Banco entender,
5.4 A faculdade de movimentação da conta, a débito, por meio de cheques, depende da efectiva
autorizar o débito a descoberto, fica o Cliente, desde logo, obrigado a regularizar nesse mesmo dia, até à
celebração, entre o Banco e os clientes, da respectiva convenção
hora do encerramento do Banco, o descoberto originado pelo débito efectuado em conta.
5.5 A movimentação a crédito da conta, qualquer que seja a sua modalidade, pode ser efectuada por
11.4 Os descobertos originados e não regularizados dentro do prazo referido no número anterior passarão
qualquer pessoa ou entidade. Aos actos de oneração ficam sujeitos às mesmas condições estabelecidas
a vencer juros à taxa mais alta praticada pelo Banco, para operações activas, acrescidos de sobretaxa
legal de mora em vigor, ou de qualquer outra que a venha substituir.
5.6 O banco está isento de qualquer responsabilidade pela movimentação da conta nas condições
11.5 Como princípio geral, o Banco atribuirá aos débitos a data-valor do dia da sua efectivação.
acordadas com os clientes, nomeadamente pela entrega de parte ou da totalidade dos montantes 12. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
depositados a qualquer dos titulares ou terceiros.
Sem prejuízo da faculdade de exercer a compensação de créditos nos termos legalmente previstos, é
5.7 Associadas a cada conta de depósito à ordem pode haver contas de tipo diferente, como contas de
expressamente reconhecida ao Banco a possibilidade de extinguir, total ou parcialmente, o crédito que
aplicações a prazo ou conta de valores mobiliários, sempre de igual titularidade e sujeitas às mesmas
detenha sobre o titular da conta ou qualquer outro dos contitulares, procedendo ao débito sem necessidade
de aviso prévio, das importâncias que sejam devidas por qualquer um dos referidos titulares da conta ou contitulares, em qualquer conta em que qualquer deles seja titular único ou contitular.
5.8 A alteração das condições de movimentação estabelecidas na abertura de conta, bem como a inclusão de novos titulares depende da intervenção de todos os titulares e afecta todas as contas associadas. 13. ESTORNO 6. CHEQUES
O Cliente reconhece, desde já, o direito ao Banco de estornar quaisquer inscrições por ele efectuadas, designadamente em virtude de erro ou de lapso e em demais circunstâncias em que tal estorno se
6.1 O Banco reserva-se o direito de não emitir cheques em nome do Cliente, para a segurança deste.
justifique, sendo este efectuado com o mesmo valor do movimento.
6.2 Em caso de não levantamento dos cheques 60 (sessenta) dias após a sua requisição, o Banco
14. ALTERAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E COMISSÕES
reserva-se o direito de proceder à sua destruição.
O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar as taxas de juros e as comissões,
6.3 O Cliente deve comunicar ao Banco, com a máxima brevidade possível, por qualquer meio, com
nomeadamente, quando por disposição legal ou determinação administrativa houver alteração de taxas
posterior confirmação por escrito, o furto, a perda ou o extravio de cheques, declinando o Banco qualquer
responsabilidade pelos prejuízos inerentes. 15. DESPESAS DE MANUTENÇÃO
6.4 Em caso de furto de cheques, o Banco poderá solicitar ao Cliente prova das suas diligências junto das
As contas sem movimento durante um ano e cujos saldos sejam inferior ao mínimo exigido para sua
autoridades policiais, antes de aceitar instruções de não pagamento de tais cheques.
abertura, ficarão sujeitas ao pagamento de despesas de manutenção conforme o Preçário em vigor.
6.5 A emissão de cheques implica ter a conta provisionada, devendo o titular verificar, previamente à
16. ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES GERAIS
emissão do cheque, a existência de provisão suficiente na conta.
16.1 As CONDIÇÕES GERAIS poderão ser alteradas, a qualquer momento, pelo Banco.
6.6 Em conformidade com a lei aplicável, a convenção de cheque pode ser rescindida a todo o momento,
16.2 O Banco comunicará as alterações produzidas às presentes condições gerais, mediante circular,
com comunicação ao Banco de Cabo Verde para inclusão na listagem de utilizadores que oferecem risco,
mensagem no extracto de conta ou por outro meio duradouro apropriado.
sempre que se verifique um mau uso do cheque, designadamente em caso de emissão de cheque sem provisão, decisão que será comunicada ao titular de acordo com o procedimento previsto na lei, devendo
16.3 Considera-se que o cliente aceitou as alterações a que se reporta o número anterior se, decorridos 30
o titular, após a recepção da comunicação, abster-se de emitir novos cheques e devolver ao Banco, de
dias, após sua comunicação ao cliente, este não tiver notificado, por escrito, o Banco de que não as aceita.
imediato, os impressos de cheque ainda não utilizados que se encontrem em seu poder.
16.4 Em caso de não-aceitação, o cliente pode, dentro dos 30 dias referidos no número anterior, resolver
18.7 O encerramento da conta de depósito, enquanto conta referência, implica o prévio encerramento de
com efeitos imediatos e sem encargos, o contrato de abertura de conta, devendo para o efeito observar o
disposto em 18, com as necessárias adaptações.
19. SIGILO BANCÁRIO 17. RECLAMAÇÕES (DAS CONDIÇÕES GERAIS)
Será mantido o sigilo absoluto sobre toda e qualquer relação com o Cliente, com excepção dos casos
17.1 As reclamações do titular, qualquer que seja o seu conteúdo ou objecto, podem ser apresentadas
em qualquer Agência do Banco ou através do sítio de internet www.bca.cv, podendo ainda ser dirigidas ao órgão de estrutura que, porventura, reconheçam como o mais adequado para o assunto. 20. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
20.1 Os dados pessoais fornecidos pelo titular serão processados informaticamente, destinando-se ao uso
17.2 O titular deverá acompanhar com regularidade os movimentos a débito e a crédito lançados na conta
exclusivo dos serviços do Banco, que fica autorizado a fornecê-lo a empresas do Grupo Caixa Geral de
de referência, verificando os extractos ou, se for o caso, consultando os movimentos através do serviço
Depósitos, sendo assegurada a confidencialidade dos dados e ainda a sua utilização em função do objecto
BCADirecto, de modo a aperceber-se, o mais cedo possível, de eventuais irregularidades.
social das empresas do Grupo e de modo não incompatível com as finalidades determinantes da recolha.
17.3 O Banco assegura que todas as reclamações recebidas serão imediatamente encaminhadas e objecto
20.2 Os dados poderão ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, nos casos em que tal
de apreciação, decisão e comunicação ao titular no mais curto prazo possível.
cedência seja obrigatória, bem como a outras instituições de crédito ou sociedades financeiras, com o fim
18. ENCERRAMENTO DA CONTA
de garantir a segurança das operações.
18.1 A conta de referência é aberta por tempo indeterminado.
20.3 O Banco fica autorizado a recolher informação adicional, ainda que por via indirecta, destinada a actualizar ou a complementar dados.
18.2 A conta de referência poderá ser encerrada, por iniciativa de qualquer das partes, considerando-se como tal a denúncia do contrato de abertura de conta.
20.4 Fica ainda o banco autorizado a utilizar os dados dos clientes para acções de promoção e marketing.
18.3 O encerramento da conta por iniciativa do Banco é comunicado por escrito para a morada afecta à
20.5 Sempre que o solicite, o titular poderá aceder às informações que lhe digam respeito, constantes
conta, ou por qualquer outro meio estipulado pelas partes, com antecedência mínima de 30 dias, salvo se
das bases de dados, podendo solicitar a correcção, actualização e eliminação das mesmas, bem como a
for invocada justa causa, decorrente designadamente de violação das presentes condições gerais, caso em
menção de informações adicionais.
que a denúncia produzirá efeitos imediatos. 21. LAVAGEM DE CAPITAIS
18.4 O encerramento da conta de depósito à ordem por iniciativa dos clientes, depende de declaração
O Banco poderá recusar ou suspender a realização de operações ordenadas pelo cliente, bem como
escrita de todos os titulares, comunicada ao banco com antecedência mínima de trinta dias, podendo,
cessar a relação contratual com efeitos imediatos, quando haja suspeita ou conhecimento destas estarem
entretanto, ter efeitos imediatos, desde que a mesma não apresente saldo negativo.
relacionadas com a prática dos crimes de lavagem ou de financiamento de terrorismo, bem como quando
18.5 A declaração referida no ponto anterior deverá conter instruções de como saldar a conta, na falta da
o titular não prestar a informação exigível, nos termos da lei, nomeadamente informação relativa à origem
qual e havendo saldo positivo, o banco enviará cheque bancário à ordem do primeiro titular para a morada
22. COMISSÔES, ENCARGOS E DESPESAS.
18.6 Com o encerramento da conta é devida ao Banco a imediata devolução dos módulos de cheques
Como contrapartida pelos serviços prestados ao abrigo das presentes condições gerais, o banco cobrará
e outros meios de pagamento à ela associados ou apresentação por escrito de que os inutilizou
aos clientes as comissões, custos, encargos e outras despesas, estabelecidos no preçário do banco, em
e disponibilização na conta de fundos para fazer face aos compromissos assumidos com o Banco ou
vigor em cada momento, e que se encontra a disposição dos clientes nos balcões do banco.
Attention Deficit Hyperactive Disorder (last updated 20 December 2013) Attention Deficit Hyperactive Disorder affects approx 5% of children and slightly less in adults. It remains one of the most controversial disorders in mental health, despite there being a large body of evidence supporting its existence. Increasingly we also understand that it is not only a disorder of childhood but in
Dr Dominic Heaney MA MRCP PhD ______________________________________________________________________________ Curriculum Vitae Dr Dominic Heaney MA (Cantab) MB BCh (Oxon) Consultant Neurologist and Honorary Senior LecturerNational Hospital for Neurology and Neurosurgery Dr Dominic Heaney MA MRCP PhD ______________________________________________________________________________ Con